MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregado que se recusar a tomar vacina da covid-19 pode ser demitido?
Entrevista

Empregado que se recusar a tomar vacina da covid-19 pode ser demitido?

Advogada esclarece a questão.

Da Redação

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Atualizado às 08:15

A decisão de tomar ou não a vacina contra a covid-19 ainda é bastante controversa entre a população. Mas será que, em caso de recusa ao imunizante, o trabalhador pode ser demitido pelo seu empregador? Segundo especialista ouvida pelo Migalhas, depende.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

A advogada Maria Lucia Benhame (Benhame Sociedade de Advogados) explica que, hoje, o assunto não tem regra legal estatal aplicável. “Houve, no entanto, decisão no SFT (ADIn 6.586) que definiu que a vacina pode ser obrigatória, mas não forçada”, diz a profissional.

A especialista afirma que o empregado pode se recusar à vacinação, e somente poderá ser determinada alguma forma indireta de “punição” por não ser imunizado se a lei o permitir e estabelecer.

“Essa é uma questão extremamente delicada e que deve ser manejada com muito cuidado. Se não houver regra estatal sobre essa possibilidade de coerção não compulsória não pode haver sequer punição. Salvo se a atividade da empresa for a de área de saúde, pesquisa laboratorial farmacêutica ou outras sujeitas ao risco biológico como doença profissional ou do trabalho, já que nessas o uso será obrigatório como EPI, e sujeitas às regras legais, especialmente NR 32.”

Maria Lucia esclarece, também, se o trabalhador poderia ser demitido por justa causa ao negar o imunizante.

“A questão da demissão por justa causa, que muito se fala, no meu entendimento, ainda que houvesse regra estatal tornando a vacinação obrigatória, feriria a decisão do STF, já que ela é clara ao vedar a coercitividade. Ou seja, a recusa deve sempre ser permitida, e determina meios indiretos de controle. A demissão por justa causa é medida extrema, e no aspecto do negócio jurídico contratual pode até mesmo configurar coação, pois que o empregado se deparará com o desemprego sem nenhum direito indenizatório, numa situação de pandemia, e que a recolocação será praticamente impossível. Nesse caso haveria real coerção, o que a própria decisão do STF veda.”

Publicidade

Contratação

A empresa pode exigir o comprovante de vacinação na contratação de um funcionário? De acordo com Maria Lucia, atualmente, a resposta é não, já que a vacina da covid-19 não consta na portaria 597/04, que institui o calendário obrigatório de imunização no país.

______

t

t

 

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...