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Improbidade administrativa

TJ/SP absolve Ricardo Salles em caso de improbidade administrativa

Por maioria, os desembargadores consideraram que não há nos autos indicativo algum de ato lesivo à moralidade administrativa.

Da Redação

sexta-feira, 5 de março de 2021

Atualizado às 08:21

A 1ª câmara reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP absolveu o ministro do Meio Ambiente de São Paulo, Ricardo de Aquino Salles, e a Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo em processo de improbidade administrativa. 

Na ação, o MP/SP alegou que, durante a elaboração do APAVRT - Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê, o ministro, que à época era secretário estadual do meio ambiente no governo Aclkimin, teria cometido fraudes a fim de beneficiar empresas de mineração filiadas à Fiesp.

 (Imagem: Gilberto Soares/MMA)

(Imagem: Gilberto Soares/MMA)

De acordo com os autos do processo, entre as irregularidades estariam alterações de mapas de zoneamento da APA - Área de Proteção Ambiental e da minuta de decreto do plano.

Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, “não há nos autos indicativo algum de ato lesivo ao primado da moralidade administrativa. (...) Ao contrário, em todo o processado há evidências de que as condutas se estreitaram ao acertamento técnico da proposta, com lastro em fundamentos científicos adequados”.

Segundo o magistrado, as alterações foram realizadas no exercício pleno do cargo de secretário do Meio Ambiente. “Cumpria-lhe afastar as inconsistências existentes na minuta do plano de manejo antes de sua deliberação pelo Plenário do Consema (órgão consultivo, normativo e recursal integrante do Sistema Ambiental Paulista, presidido pelo secretário do Meio Ambiente e composto por entidades governamentais e não governamentais).Cuida-se, desse modo, de ato próprio da atribuição legal que o cargo de Secretário Estadual do Meio Ambiente exige”.

“As alterações promovidas pelo então secretário, na condição de Presidente do Consema, constituíram-se em realidade em providenciais adequações à realidade fática, justificáveis por força do que consta reunido na mencionada Nota Técnica da Secretaria Estadual de Energia e Mineração. Tinham a finalidade de expurgar as inexatidões contidas no Plano de Manejo elaborado pela FUSP e apresentado pela CTBio.” 

Sobre a Fiesp, o relator afirmou que, como a entidade faz parte do Consema - Conselho Estadual do Meio Ambiente, tem legitimidade para levantar inconsistências e debelá-las.

“Os acionados, por exemplo a Fiesp, não somente prestaram auxílio, mas, por regra de ordem, compuseram o sistema de trabalho, porquanto eles o integram. A Fiesp, volto a dizer, assim como outras, faz parte do Consema. Logo, as mais diversas representações comunitárias cooperaram no sentido da superação dos desafios cometidos ao órgão.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcelo Berthe, Torres de Carvalho, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Paulo Ayrosa. A decisão foi por maioria de votos.

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