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Eleições

Luciano Huck fala sobre Lula: “figurinha repetida não completa álbum”

O apresentador é especulado como possível candidato à eleição de 2022.

Da Redação

segunda-feira, 8 de março de 2021

Atualizado às 18:42

Após a decisão do ministro Fachin de anular condenações de Lula na Lava Jato, tornando-o elegível, o apresentador Luciano Huck se manifestou nas redes sociais dizendo que “figurinha repetida não completa álbum”.

Huck ainda afirmou que no Brasil, o STF tem a última palavra na Justiça e que deve ser respeitada a decisão e “refletir com equilíbrio sobre o momento e o que vem pela frente”.

Ao que tudo indica, o apresentador se referiu às eleições de 2022, da qual especula-se que ele possa ser um candidato.

 (Imagem: Reprodução/Twitter)

(Imagem: Reprodução/Twitter)

Anulação

O ministro Edson Fachin, do STF, anulou todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava Jato. O que se deu no caso, a partir de substanciosa decisão, é que o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos deverão ser remetidos para JF do DF. 

MIN. EDSON FACHIN - Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.

A decisão provoca um efeito colateral que interessa ao então juiz Sergio Moro, que é o fim do processo em que se analisava a imparcialidade do magistrado

Em decorrência das nulidades das condenações - e a consequente destinação dos processos para a JF do DF - Fachin declarou a perda de objeto de uma série de HCs, sendo um deles o HC 164.493 - impetrado pela defesa de Lula após o então juiz ter aceitado o cargo de ministro da Justiça a convite do presidente Bolsonaro.

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