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Lula | Lava Jato

STF: Plenário julgará anulação das condenações de Lula em 14 de abril

Ministros analisarão agravos regimentais apresentados pela PGR e pela defesa do ex-presidente.

Da Redação

quinta-feira, 25 de março de 2021

Atualizado às 19:23

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, pautou para o dia 14 de abril o julgamento da anulação das condenações do ex-presidente Lula. O plenário analisará agravos regimentais apresentados pela PGR e pela defesa do ex-presidente.

No agravo regimental, a PGR pede que o STF reconheça a competência da 13ª vara Federal de Curitiba e preserve todos os atos processuais e decisórios. Também em agravo regimental, a defesa de Lula solicita que se ajustem os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos.

Migalhas, como bem sabe o migalheiro, tem a melhor cobertura. Por isso, não deixe de conferir aqui o resultado do julgamento. Mas, antes de qualquer coisa, fizemos já nossas apostas. Confira:

Anulação

O ministro Edson Fachin, do STF, anulou todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava Jato. O que se deu no caso, a partir de substanciosa decisão, é que o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos deverão ser remetidos para JF do DF. 

A decisão provoca um efeito colateral que interessa ao então juiz Sergio Moro, que é o fim do processo em que se analisava a imparcialidade do magistrado. Em decorrência das nulidades das condenações - e a consequente destinação dos processos para a JF do DF - Fachin declarou a perda de objeto de uma série de HCs, sendo um deles o HC 164.493 - impetrado pela defesa de Lula após o então juiz ter aceitado o cargo de ministro da Justiça a convite do presidente Bolsonaro.

No entanto, a 2ª turma do STF retomou o julgamento do HC no qual se questiona a suspeição de Moro nas decisões da Lava Jato. Até o momento, votaram pela suspeição do ex-juiz os ministros Gilmar Mendes e Lewandowski.

O ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento. Em 2018, Fachin votou contra a suspeição. Naquele mesmo ano, Cámen Lúcia votou, em 2018, por não conhecer do habeas corpus, mas no mérito pode ainda votar.

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