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STJ: 1ª seção aprova súmula de indenização a atos do regime militar

Colegiado aprovou, ainda, súmula sobre a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS.

Da Redação

quarta-feira, 10 de março de 2021

Atualizado às 15:58

A 1ª seção do STJ aprovou, nesta quarta-feira, 10, duas novas súmulas. Confira os enunciados:

Projeto de súmula 1.238: “São imprescritíveis as ações administrativas por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.”

  • Processo: EREsp 816.209

Projeto de súmula 1.229: “É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da lei 8.212/91), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da lei 8.036/90.”

  • Processo: REsp 1.551.306

 (Imagem: STJ)

(Imagem: STJ)

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