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Registro | Porte de arma de fogo

Fachin vota para derrubar decretos de armas de Bolsonaro

O ministro reafirmou que a proibição à posse de armas é a regra; eventuais exceções devem ser elaboradas pelo Legislativo.

Da Redação

sexta-feira, 12 de março de 2021

Atualizado às 15:55

De hoje até a próxima sexta-feira, 19, os ministros do STF devem julgar decretos de Bolsonaro que flexibilizaram a aquisição de armas de fogo. O relator, Edson Fachin, já externalizou seu voto contra todas as disposições.

Para Fachin, a regra é a proibição - a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade. Além disso, segundo o relator, é o Legislativo quem deve dispor sobre as exceções da posse de arma.

Bolsonaro - Arma

A ação foi ajuizada pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro que pede ao Supremo uma interpretação conforme a Constituição ao Estatuto do Desarmamento. A legenda requer que a posse de armas de fogo só seja autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade.

Em 2019, Bolsonaro assinou uma série de decretos sobre armas - decretos 9.685, 9.785 e 9.845 - que, por fim, reproduziam o seguinte teor:

“Decreto 9.785/2019 - Art. 3º Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá:

I - apresentar declaração de efetiva necessidade; (...)

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput.”

Porte: O porte de arma de fogo consiste em transitar com o dispositivo, mantendo-a em um ambiente que não seja a residência ou local de trabalho.

Posse: A arma de fogo só pode ser mantida no interior de residência ou em local de trabalho.

Necessidade comprovada

Fachin iniciou sua reflexão dizendo que facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta a expectativa de violência privada e consequente violação do dever de proteção pelo Estado. Por isso, segundo o relator, o direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, “obedeça à necessidade, à adequação e determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida”.

Disse Fachin: “é preciso reafirmá-lo: a regra é a proibição. Eventuais exceções, portanto, não podem se tornar regularidades sem ferir todo este sistema normativo”.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress | Banco de Imagens STF)

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress | Banco de Imagens STF)

O ministro salientou que, de qualquer modo, o uso de armas de fogo somente se justifica em casos de absoluta necessidade e que compete ao Legislativo excepcionar exigências legais.

“Noutras palavras, o critério da efetiva necessidade instaura um tipo de regulação primária que, ao estabelecer condicionantes formais e materiais, somente pode ser fixado em abstrato pela atividade legislativa do Congresso Nacional.”

O ministro concluiu que os decretos de Bolsonaro ofenderam a interpretação constitucional que se deve empregar à exigência de “efetiva necessidade”, pois transformaram em uma necessidade apenas presumida, “sem lastro sólido na realidade dos fatos”.

Por fim, o ministro votou no sentido de atender ao pedido do partido para fixar a orientação hermenêutica de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

Veja a decisão.

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