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Lista tríplice

TSE barra indicação de advogado que comparou governador do MA a porco

Lista tríplice será devolvida ao TRE/MA para que um novo candidato seja escolhido.

Da Redação

sexta-feira, 19 de março de 2021

Atualizado às 08:18

Na última terça-feira, 16, o TSE barrou a indicação do advogado Roberto Charles de Menezes Dias para a lista tríplice do TRE/MA - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O motivo? O causídico, em vídeos nas redes sociais, chamou o governador do Estado, Flávio Dino, de “porco” e disse que o lockdown adotado no Maranhão é um “circo”. O placar da votação foi 6 a 1.

 (Imagem: Kleyton Amorim/UOL/Folhapress)

(Imagem: Kleyton Amorim/UOL/Folhapress)

Dias foi indicado para uma das vagas reservadas à classe jurista. Agora, o TSE determinou a devolução da lista tríplice para que seja escolhido um substituto ao candidato.

Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que “estamos numa situação extremamente atípica, verdadeiramente um ponto fora da curva, em que o que está em jogo não é a liberdade de expressão, mas um dos dogmas da atividade judicial que é a imparcialidade e distanciamento crítico”.

Já para o ministro Alexandre de Moraes, o advogado “demonstrou total parcialidade, com críticas ideológicas e políticas não só ao governador do Estado, mas a todas as instituições”.

Em sua fala, Moraes também completou:

“A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, não permitindo, entretanto, sua utilização como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, discursos de ódio e incitação contra as instituições democráticas. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva, sempre com responsabilidade e com a possibilidade de futura responsabilização por crimes contra a honra e demais práticas ilícitas.”

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