MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Julgamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro continua hoje no STF
Lava Jato | Lula x Moro

Julgamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro continua hoje no STF

Continuidade será a partir do voto vista do ministro Nunes Marques.

Da Redação

terça-feira, 23 de março de 2021

Atualizado às 14:06

Nesta terça-feira, 23, continua o julgamento do processo de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, a partir do voto vista do ministro Nunes Marques. As apostas são de que o ministro Kassio irá acompanhar a divergência, no sentido de considerar Moro suspeito.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Até o momento, o placar do julgamento está assim:

Ministros Não suspeição Suspeição
Fachin  X  
Cármen Lúcia     
Gilmar Mendes   X
Lewandowski   X
Nunes Marques    

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lucia disse na última assentada, antes do pedido de vista do ministro Kassio, que iria votar. Na primeira vez que o caso foi pautado, ela votou pelo não conhecimento do habeas corpus, de modo que, vencida essa preliminar, ela pode adentrar no mérito. Uns dizem que ela vai pela suspeição (diante das novidades que foram surgindo, telegram, etc.), outros que se mantém na chamada corrente dos lavajatistas. A conferir.

Fachin

Também no último julgamento, o ministro Fachin disse que queria se pronunciar ao final, antes da proclamação do resultado. Muita gente não entendeu o que ele queria, mas há por aí a teoria de que o ministro, ficando vencido, dobre-se à maioria com o fim de não perder a relatoria do caso que envolve o ex-presidente Lula, uma vez que essa é a consequência de o relator ficar vencido. Quem viver, verá. 

Efeitos

Diz-se que a decisão da suspeição de Moro só afetaria o caso do tríplex ou, quando muito, os casos Lula. Mas não é bem assim. Explicamos. Uma das alegações para a suspeição seria a ambição política, e nesse caso, de fato, poderia ficar adstrita aos casos envolvendo o ex-presidente. Mas há mais. É que se alega, também, a suspeição em virtude da relação do julgador com os acusadores. Ou seja, neste caso não se trata de suspeição pela pessoa do réu, e sim pela relação com o órgão acusador, o que acaba por contaminar todo o trabalho. Assim, tão logo seja declarada a suspeição de Moro, irão pulular (com o perdão do trocadilho) ações de suspeição a torto e a direito.

Às 14h, ao vivo em Migalhas. Não perca.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas