MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Leoni indenizará Paula Toller por usar “Pintura Íntima” em apoio ao PT
Danos morais

Leoni indenizará Paula Toller por usar “Pintura Íntima” em apoio ao PT

A música foi criada por ambos os artistas, mas Leoni a utilizou em vídeo no qual fazia campanha para o PT em 2018.

Da Redação

terça-feira, 23 de março de 2021

Atualizado às 13:52

O cantor Leoni terá que indenizar Paula Toller após vídeo em que modifica a letra da música “Pintura Íntima” para campanha ao PT em 2018. A música foi criada por ambos os artistas, mas a cantora alega que Leoni utilizou sem sua autorização. Decisão da 16ª câmara Cível do TJ/RJ manteve valor da indenização e, R$ 50 mil.

 (Imagem: Reprodução Facebook)

(Imagem: Reprodução Facebook)

A cantora Paula Toller contou que, juntamente com Leoni, é legítima co-criadora e detentora de direitos autorais da música "Pintura Íntima". Ela alega que o parceiro usou a música sem sua autorização em campanha política das eleições presidenciais de 2018, em apoio à candidatura do PT.

Segundo a cantora, em 25 de outubro de 2018, o TRE determinou a retirada imediata da obra musical, suspendendo o seu uso na campanha em razão da ausência de autorização, mas Leoni publicou nas redes sociais um vídeo em que modifica a letra da música.

O juízo de primeiro grau condenou Leoni ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais pela violação do direito de imagem e dos direitos autorais da música, bem como de danos materiais, com multa de duas vezes o valor do licenciamento da imagem e dos direitos autorais e artísticos a serem apurados em liquidação.

Ao analisar recurso, o relator, desembargador Lindolpho Morais Marinho, ressaltou que o conteúdo questionado foi veiculado em mídias de comunicação de massa, razão pela qual, se observa a violação do direito autoral.

“O perigo de resultado útil ao processo se revela na prática continuada de ato ilícito, consistente na violação da lei 9.610/98, ainda após o TRE ter decidido por suspender a veiculação da propaganda.”

Para o magistrado, não se pode confundir a liberdade de criação com a usurpação de obra alheia, tampouco se pode alargar a ideia de paráfrase ou paródia para legitimar o uso de modo comercial, com finalidade lucrativa, de obra alheia protegida.

Assim, manteve a sentença quanto à indenização por danos morais referente ao direito autoral, e deu parcial provimento ao recurso para excluir a condenação referente aos direitos de intérprete e de imagem, que não fizeram parte do pedido inicial.

  • Processo: 0177949-42.2019.8.19.0001

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO