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Art. 486 da CLT

Governo pode ser responsabilizado por empresas fechadas na pandemia?

Advogado analisa aplicabilidade do art. 486 da CLT durante a pandemia.

Da Redação

quarta-feira, 24 de março de 2021

Atualizado em 25 de março de 2021 12:34

De acordo com o artigo 486 da CLT, se ocorrer uma paralisação temporária ou definitiva motivada por autoridade municipal, estadual ou Federal, e essa paralisação impossibilitar a continuidade da atividade empresarial, cabe aí eventual indenização por parte do governante responsável.

Com a situação atual da pandemia, com localidades inclusive em lockdown, cabe a aplicação deste artigo? Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Luis Otávio Camargo Pinto (sócio de Camargo Bento Advogados) debate a questão. Assista.

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