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Direito de uso

STJ julga nesta terça disputa pela marca Legião Urbana

Empresa representada pelo filho do cantor Renato Russo requer a exclusividade sobre a marca.

Da Redação

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Atualizado às 16:43

A 4ª turma do STJ julgará nesta terça-feira, 6, disputa envolvendo a marca Legião Urbana. A empresa Legião Urbana Produções Artísticas, representada pelo filho do cantor Renato Russo, requer a exclusividade sobre a marca e pede a reforma de decisão que assegurou a Eduardo Villa Lobos e Marcelo Bonfá o uso em shows e atividades profissionais.

 (Imagem: Ricardo Junqueira | Legião Urbana)

(Imagem: Ricardo Junqueira | Legião Urbana)

A Legião Urbana surgiu em 1982 quando Renato Russo se uniu a Marcelo Bonfá e criou a abnda, chamando também os músicos Eduardo Paraná e Paulo Paulista Guimarães. No ano seguinte, Paulista e Paraná deixam a formação original e Dado Villa-Lobos assumiu a guitarra e concretizou a formação mais conhecida da banda.

Legião Urbana participaram ativamente de toda a efervescência do rock brasileiro nos anos 80/90, atingindo no alvo os anseios de jovens brasileiros, fossem eles politizados ou não. Diante da morte de Renato Russo em 11 de outubro de 1996, o grupo encerrou suas atividades.

Direito de uso

A marca Legião Urbana foi depositada em nome de Legião Urbana Produções Artísticas Ltda. em 1987. Em 2013 começou a disputa pela marca. Eduardo Villa Lobos e Marcelo Bonfá requereram a utilização do nome da banda em suas atividades profissionais.

O litigio perdura desde então, entre autorizações e desautorizações, transitou em julgado em 2014 decisão da 7ª vara Empresarial do RJ que fixou que a empresa não poderia impedir os músicos de usar a marca no exercício de sua atividade, sob pena de multa de R$ 50 mil incidente sobre cada ato de descumprimento.

Em recurso ao STJ, a empresa sustenta que não é cabível a cotitularidade de marca e que o julgamento do tema deveria ser feito pela Justiça Federal, e não a Justiça estadual, pois o TJ/RJ acabou por conferir titularidade de marca aos agravados, independentemente de licenciamento e registro perante o INPI.

A relatora especial do recurso é a ministra Maria Isabel Gallotti.

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