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Condomínios e Airbnb

Ministro Raul Araújo cita articulista de Migalhas em julgamento no STJ

Julgamento na 4ª turma trata sobre hospedagem por plataformas digitais, como Airbnb.

Da Redação

terça-feira, 20 de abril de 2021

Atualizado às 13:12

O ministro Raul Araújo, do STJ, citou um artigo publicado por Migalhas durante julgamento na 4ª turma sobre hospedagem por plataformas digitais para fundamentar seu voto.

O artigo em questão é denominado “Condomínios e Airbnb”, do articulista Sílvio de Salvo Venosa. No texto, o autor considera que os condomínios estritamente residenciais não têm permissão para explorar comercialmente suas unidades, caracterizando essa hospedagem como um desvio de finalidade.

O caso versa sobre a legalidade da locação de imóvel em condomínio por meio de plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb.

O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão, que proferiu voto no qual assentou que tal atividade não é caracterizada como comercial e que, na ausência de lei que limita tal comportamento, não pode condômino ser proibido de locar imóvel ou parte dele por curto período.

Após longo voto, o ministro Raul Araújo concluiu, após ler a íntegra do artigo de Migalhas, que existindo na convenção de condomínio, regra impondo destinação residencial, mostra-se inviável o uso das unidades particulares, que por sua natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial.

O voto de Raul Araújo ficou vencedor, acompanhado pelos ministros Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

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