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Competência

Moraes remete ação penal contra Michel Temer e Moreira Franco à JF/DF

Segundo o ministro, a 7ª vara Federal Criminal do RJ não tem competência para processar e julgar a ação. Com isso, todos os atos decisórios estão anulados.

Da Redação

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Atualizado às 09:39

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou a incompetência do juízo da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação penal a que respondem o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Wellington Moreira Franco e outros seis denunciados pelo MPF pelos crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro, na esteira da Operação Descontaminação.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress - Zanone Fraissat/Folhapress)

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress - Zanone Fraissat/Folhapress)

S. Exa. também declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados na ação penal, inclusive o recebimento da denúncia. Os autos devem ser enviados para a 12ª vara Federal do Distrito Federal.

A decisão se deu na Rcl 46.519, em que a defesa de Moreira Franco alegava que a manutenção da ação penal na Justiça Federal do Rio de Janeiro violaria decisão do STF no Inq 4.327. Nesse processo, o plenário do Supremo discutiu a competência para julgamento do chamado "Quadrilhão do PMDB" e concluiu que os autos deveriam ser remetidos à Justiça Federal do DF.

Na reclamação, seus advogados disseram que o juízo da 7ª vara Federal Criminal do Rio havia rejeitado a exceção de incompetência, por entender que o fato de o ex-ministro e o ex-presidente Michel Temer não terem figurado como réus nas operações anteriores (Radioatividade, Pripyat e Irmandade) não afasta a circunstância de que todas elas apuraram doações ilícitas supostamente recebidas no âmbito das obras das usinas de Angra 3 e envolvendo a Eletronuclear, que tem sede no Rio de Janeiro. Mas, segundo a defesa, a Eletronuclear não foi mencionada na denúncia.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a própria denúncia registra, expressamente, que os crimes antecedentes para a caracterização da lavagem de dinheiro estariam relacionados aos crimes denunciados nos âmbitos da "Operação Descontaminação" (corrupção passiva e peculato) e do "Quadrilhão do PMDB" (organização criminosa).

O relator também destacou que a denúncia deixou claro o estreito relacionamento entre o colaborador José Antunes Sobrinho e Moreira Franco, que, em tese, teve atuação destacada na solicitação e no recebimento de propina paga pela Engevix, por intermédio de terceiros, dado que foi nomeado para a secretaria de aviação civil como pessoa de extrema confiança de Michel Temer.

"Dessa maneira, cuidando a denúncia da prática de crimes supostamente perpetrados por integrantes do núcleo político composto por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro é incompetente para a tramitação do processo-crime, e os autos devem ser remetidos à Seção Judiciária do DF, nos termos do que decidido por esta Corte quando do julgamento do segundo agravo regimental no inquérito 4327."

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

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