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Transporte

Abrati desiste de processo contra a Buser no STF

A entidade esclareceu que a controvérsia judicial existente ao tempo do ajuizamento da ação tem sido solucionada pela consolidação da orientação nos tribunais Federais e estaduais.

Da Redação

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Atualizado em 23 de abril de 2021 12:36

Conhecida como a Uber dos ônibus, a startup Buser ganhou novo round na disputa jurídica e regulatória que vai definir o futuro do transporte rodoviário no país. No último dia 15, a Abrati - Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, entidade que se opõe à Buser e que reúne as viações que operam nas rodoviárias, protocolou pedido de desistência de uma ação que ela própria havia proposto no STF.

"Esclarece a Requerente que a controvérsia judicial existente ao tempo do ajuizamento da arguição tem sido solucionada pela consolidação da orientação nos Tribunais federais e estaduais, no sentido da indispensabilidade da outorga estatal para a prestação do transporte coletivo rodoviário de passageiros e da necessidade de observância dos regimes jurídicos estabelecidos pelo Poder Público por parte das empresas que exploram o serviço através de aplicativos, conforme elucidam as decisões anexas."

 (Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Na ação, uma ADPF datada de abril de 2019, a Abrati questionava um conjunto de decisões judiciais que vem autorizando Brasil afora o funcionamento do "fretamento colaborativo" de ônibus por meio de aplicativos - sistema que se popularizou com a chegada da Buser, em 2017, no qual os passageiros dividem a conta final do frete.

A atitude da Abrati de desistir da ação é reflexo de uma mudança de cenário do mercado nos últimos dois anos, com decisões judiciais favoráveis à Buser e ao fretamento colaborativo - assim como aconteceu com a Uber e a 99 no Brasil.

Em dezembro do ano passado, por exemplo, o TJ/SP julgou improcedente uma ação que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros. Na decisão, o desembargador J.B. Franco se opôs à tese de que o modelo de negócios da Buser fosse ruim para o mercado.

A banca LUC Advogados atua na causa.

  • Processo: ADPF 574

Leia o pedido de desistência.

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NOTA À IMPRENSA

Com relação à informação divulgada pela empresa Buser sobre a desistência do recurso movido pela ABRATI (Associação Brasileira de Empresas de Transporte de Terrestre de Passageiros) no STF contra a atuação inconstitucional da Buser, cabe esclarecer que:

- Ao contrário do que foi divulgado pela Buser, a desistência da ação não ocorreu porque a ABRATI temia uma derrota final, e sim porque não teria sentido prosseguir com uma ação no STF, uma vez que os Tribunais Estaduais e Federais vêm decidindo, em sua esmagadora maioria, pelo reconhecimento da ilegalidade da atuação da Buser;

- A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 574 foi movida pela ABRATI em 2019, período em que existiam diversas decisões judiciais conflitantes sobre a questão, que criavam um ambiente de insegurança para os agentes regularmente autorizados à prestação do serviço de transporte; 

- De lá pra cá, o cenário mudou completamente: grande parte dos Tribunais federais e estaduais compreendeu que o formato de atuação da Buser é irregular, e solicitou que as empresas de aplicativo, e suas parceiras, seguissem o que diz a lei no âmbito do chamado fretamento colaborativo, e as normas e os regimes jurídicos estabelecidos pelo Poder Público para o transporte sob fretamento;

- Por fim, a ABRATI lamenta que a Buser insista em tentar deturpar a verdade, com informações caluniosas sobre o fundamento do pedido de desistência apresentado, com a única finalidade de confundir os órgãos de imprensa, a população e as Agências de Fiscalização do transporte rodoviário de passageiros.

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