MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ reconhece legalidade do modelo de negócios da Buser em SC
Decisão

TJ reconhece legalidade do modelo de negócios da Buser em SC

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou decisão que libera operações da startup na intermediação de viagens intermunicipais em território catarinense.

Da Redação

sexta-feira, 31 de março de 2023

Atualizado às 11:50

O TJ/SC reconheceu novamente a legalidade do modelo de negócios da startup Buser em território catarinense. Em decisão colegiada, a 2ª câmara de Direito Público confirmou, por unanimidade, a decisão monocrática de setembro de 2022 que permitia a atuação.

 (Imagem: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress)

Tribunal de Justiça reconhece legalidade do modelo de negócios da Buser em Santa Catarina.(Imagem: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress)

A decisão de setembro revoga uma liminar que proibiu a atuação da plataforma de atuar no Estado. Agora, a monocrática foi confirmada pelo colegiado.

Os desembargadores Cid Goulart e Carlos Adilson Silva acompanharam o voto do relator, desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto. O magistrado destacou que o decreto estadual 1342/21 modificou as bases normativas e alterou o regime jurídico do fretamento, permitindo que a Buser possa intermediar viagens intermunicipais em Santa Catarina.

“Primeiro porque trata-se de serviço privado cujas características à primeira vista diferem do transporte terrestre coletivo de passageiros em caráter regular próprio do serviço público, cumprindo as exceções previstas no art. 4º do decreto.”

O magistrado também salientou que a oferta do fretamento pela Buser se restringe aos clientes cadastrados no site e no aplicativo.

“Daí decorre que o serviço não é geral e universalizado, atingindo a todos indistinta e isonomicamente, mas parcial e segmentado.”

O desembargador ressaltou, ainda, que o governo do Estado não exige a operação em circuito fechado, que obriga o transporte do mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem.

“A legislação atual, como visto, não vedou a venda de passagens individuais (somente para a ida ou volta).”

Sobre os preços praticados pela plataforma Buser, o relator afirmou que os valores seguem a lógica de mercado, “estando imunes ao controle estatal e à modicidade tarifária”. Também confirmou que as empresas de fretamento parceiras da startup contam com licença de operação para atuar legalmente.

Por fim, quanto à possibilidade de incluir ou substituir passageiros na lista durante a viagem, o desembargador destacou que “a princípio não traduz a abertura do serviço privado ao público geral. (…) É permitida a inclusão ou substituição de no máximo 20% do total de passageiros indicados na relação de passageiros constante da licença de viagem autorizada”, escreveu citando o art. 36, § 1º, da resolução ANTT 4.777/15.

Confira aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...