MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco não terá de suspender temporariamente financiamento de clientes
Ação improcedente

Banco não terá de suspender temporariamente financiamento de clientes

Juíza entendeu que não há nenhuma prova de que o pedido de prorrogação do contrato de financiamento foi aceito pela financeira.

Da Redação

terça-feira, 27 de abril de 2021

Atualizado às 08:29

Clientes que pediram o reconhecimento da suspensão do contrato de financiamento imobiliário, pelo prazo de 120 dias, bem como a condenação do banco réu ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais têm pedido negado pela juíza de Direito Adriana Gatto Martins Bonemer, da 5ª vara Cível de Franca/SP. A magistrada entendeu que não há nenhuma prova de que o pedido de prorrogação do contrato de financiamento foi aceito pela financeira.

 (Imagem: Pxhere)

(Imagem: Pxhere)

Alegam os autores que, ao efetuarem o pagamento da primeira parcela do contrato, em 20/4/20, solicitaram, com êxito, ao gerente da conta a prorrogação do financiamento imobiliário, pelo prazo de 120 dias, a contar da parcela de abril de 2020.

O banco réu, por sua vez, sustenta que não houve aceitação da prorrogação do contrato e, comprovada a existência de dívida, configura-se exercício regular de direito do credor a cobrança das parcelas.

A juíza deu razão à instituição financeira e entendeu que tanto a solicitação de prorrogação do contrato, quanto a suposta aceitação do banco, não restaram demonstradas.

"Assim, não consta que o requerido tenha concordado em prorrogar o contrato, de modo que não há nenhum fundamento à pretendida indenização."

Por esses motivos, julgou improcedente a ação.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA