MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lewandowski nega afastar Renan Calheiros da CPI da Covid
Senado

Lewandowski nega afastar Renan Calheiros da CPI da Covid

Senadores alegavam a nulidade do ato administrativo que negou questão de ordem de que Renan estaria impedido de integrar a CPI.

Da Redação

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Atualizado às 16:18

O ministro do STF Ricardo Lewandowski negou pedido de senadores para impedir Renan Calheiros de atuar como relator da CPI. Os senadores alegavam a nulidade do ato administrativo que negou questão de ordem de que Renan estaria impedido de integrar a CPI.

 (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O mandado de segurança foi impetrado pelos senadores a Jorginho dos Santos Mello, Luis Eduardo Grangeiro Girão e Marcos Rogério da Silva Brito, sob o fundamento de que o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz, indicou o senador Renan Calheiros como relator dos trabalhos.

Alegaram que o senador Jorginho Mello suscitou questão de ordem - ao final indeferida - na qual sustentava que os parlamentares Renan Calheiros e Jader Barbalho estariam impedidos de integrar a CPI.

Na decisão, Lewandowski considerou não existir fundamento relevante suficiente para determinar a suspensão cautelar.

O ministro ressaltou que o presidente da CPI indeferiu o pedido formulado na questão de ordem por entender que a participação em comissão parlamentar de inquérito é inerente ao exercício do mandato de senador.

"A Carta Política não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de presidente, vice-presidente e relator. Em outras palavras, reservou ao Legislativo a tarefa de regulamentá-la internamente, por meio do seu regimento."

Lewandowski ainda lembrou que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso se revestem de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial.

"Para chegar-se à mesma conclusão a que aportaram os impetrantes, seria necessário examinar as normas internas do Senado Federal, bem assim os atos até aqui praticados pelo Presidente da CPI e demais parlamentares que a integram, especialmente quanto ao escopo e alcance da CPI em comento, questões que, como regra, refogem ao crivo do Judiciário."

Diante disso, indeferiu o pedido.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...