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Operação Fonte de Ouro

TJ/PR tranca investigação do MP por excesso de prazo

A defesa alegou que as investigações já duram mais de uma década e que nenhum indício concreto de ilegalidade foi apontado.

Da Redação

terça-feira, 18 de maio de 2021

Atualizado às 14:05

Em sede de HC, a 2ª câmara Criminal do TJ/PR trancou investigação criminal do MP no âmbito da operação Fonte de Ouro por excesso de prazo. O caso foi analisado sob relatoria do desembargador Mário Helton Jorge.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Operação Fonte de Ouro

O MP/PR, por meio do Gaeco - Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado, instaurou a operação Fonte de Ouro, em 2015, tendo como objeto apurar a alegada prática de peculato, corrupção passiva/ativa e realização de contratos sem licitação entre o ICI - Instituto Curitiba de Informática e a prefeitura de Curitiba.

O HC, impetrado em favor de um paciente pela banca Lucchesi Advocacia, objetivou o trancamento das investigações. A defesa alegou que ainda que a operação tenha sido instaurada em 2015, em verdade, as investigações pelo MP remontam ao ano de 2009, durando já mais de uma década, sempre com o mesmo objeto, sem que nenhum indício concreto de ilegalidade tenha sido apontado.

Segundo os advogados, o paciente e outros investigados são alvos da operação, tendo sofrido medidas de interceptação telefônica e ação controlada, além de outras medidas invasivas, como a quebra de sigilo bancário, expedientes esses que se arrastam por vários anos sem, contudo, haver um mínimo de respaldo indiciário de ilícitos justificadores da persecução penal.

O relator do HC ponderou que o MP teve ciência das supostas irregularidades em 2011, quando instaurou inquérito civil.

"Pois bem. Nos termos do artigo 5º LXXVIII, da Constituição Federal, 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação'."

Conforme citou o magistrado, os Tribunais Superiores têm determinado o trancamento de investigações quando constatado o excesso de prazo para a sua conclusão.

"Desse modo, considerando que as investigações devem ser respeitar um período razoável de duração, as quais, no caso, tiveram início, em 2011, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo para a sua conclusão."

Assim, o colegiado determinou o trancamento da investigação.

O escritório Lucchesi Advocacia patrocina a causa, que corre em segredo de justiça.

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