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Operação policial

STF dá início ao julgamento que analisa letalidade policial no RJ

Em extenso voto, o relator, ministro Edson Fachin, apontou inúmeras medidas a serem tomadas para que seja reduzida a violência.

Da Redação

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Atualizado às 09:57

STF iniciou nesta sexta-feira, 21, o julgamento pelo plenário virtual da “ADPF das favelas”, um recurso impetrado pelo PSB, ONGs e movimentos sociais, que pleiteia que o Estado do RJ apresente plano de redução de letalidade de policiais no local. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

Foi em decisão na ADPF 635 que os ministros vetaram operações policiais no Estado enquanto durar a pandemia, com a ressalva em casos excepcionais e previamente comunicados pelas forças de segurança do Estado ao MP/RJ.

 (Imagem: Daniel Marenco/Folhapress)

(Imagem: Daniel Marenco/Folhapress)

O caso

O ministro Edson Fachin, relator da ADPF 635, que discute a letalidade das forças policiais do Rio de Janeiro, levou à deliberação do plenário virtual da Corte, os embargos de declaração apresentados na ação. No recurso, o PSB, em petição subscrita pela Defensoria Pública do estado e entidades da sociedade civil, pede que o STF esclareça pontos da liminar referendada.

O plenário do STF referendou determinação de Fachin que suspendeu a realização de incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão determinou que as operações fossem restritas aos casos excepcionais, informadas e acompanhadas pelo Ministério Público.

O PSB pediu que o STF esclareça a amplitude da decisão cautelar sobre a elaboração do plano de redução da letalidade policial, levando-se em conta provimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília x Brasil. Para o partido, tal esclarecimento é necessário para que o Estado do Rio de Janeiro elabore plano de redução da letalidade policial, de forma a impedir que os resultados produzidos na ADPF se percam no curto prazo.

Outro ponto do acórdão em que o partido pede esclarecimento é o que trata da prioridade de tramitação dos procedimentos em que as vítimas sejam crianças ou adolescentes. O partido sustenta que, embora a Corte tenha dado provimento integral ao pedido, referiu-se no dispositivo somente à “priorização de casos que tenham como vítimas as crianças”, deixando de incluir os adolescentes.

A legenda também considera importante deixar clara a necessidade de publicização de todos os protocolos de atuação policial como medida de transparência. Outros pontos que devem ser discutidos no julgamento referem-se à definição do alcance do conceito de excepcionalidade das operações e a obrigação de policiais usarem GPS e câmeras de vídeo.

Relator

O ministro Fachin considerou que seu voto teve por objetivo aprimorar, dentro dos limites da separação dos poderes, a prestação de um serviço público essencial, de forma a torná-lo compatível com os ditames constitucionais e dos tratados de direitos humanos de que faz parte o Brasil.

“São obrigações que visam não apenas garantir direitos para a população, mas também aos agentes de Estado. Não há, nem pode haver, antagonismo entre esses interesses. O atual estágio da política de segurança pública não é apenas uma ameaça para todos os brasileiros, mas também para os policiais que dedicam suas vidas e não raro as perdem – em números vergonhosamente inaceitáveis.”

O ministro disse que imputa-se ser a polícia do RJ uma das mais violentas do mundo, seus policiais serem mal remunerados e, infelizmente, também estarem entre os que mais morrem em serviço.

Fachin considerou que o partido, à luz dos relatos da operação ocorrida na comunidade do Jacarezinho, requereu que o Supremo determinasse a realização de uma investigação, a cargo do MPF, acerca do possível descumprimento da decisão que restringiu as operações.

S. Exa. disse que o Estado, por seu turno, alegou que não houve omissão nem contradição, porquanto estariam plenamente justificadas aas razoes do indeferimento do pedido elaborado no plano. O ministro disse que há necessidade de se dar mais nitidez ao conceito de excepcionalidade, apta a justificar a realização de operações policiais.

“Como não há situação excepcional, tal como a instabilidade política interna ou mesmo o estado de emergência, que possa ser invocada para justificar a derrogação dos Princípios Básicos, são eles os limites mínimos que devem ser empregados para a atuação das forças policiais, quer em contextos de pandemia, quer em qualquer outro contexto, sendo completamente inadmissível e infundada a invocação de um discurso belicoso para justificar a fuga dessas regras.”

Nestes termos, o ministro acolheu os embargos de declaração a fim de determinar que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe à Corte, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando a redução da letalidade policial e ao controle de violação de direito humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para sua implantação.

O relator propôs, ainda, a criação de um observatório judicial sobre a polícia cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a serem oportunamente designadas pelo presidente do Tribunal, após aprovação de seus integrantes pelo plenário da Corte.

Sobre a excepcionalidade da realização de operações policiais, o ministro concluiu que só se justifica o uso da força letal por agentes do Estado em casos extremos quando:

  • exaurido todos os demais meios, inclusive os de armas não letais;
  • se ele for necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério;
  • decorrente de uma ameaça iminente.

“Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida – e nenhum outro bem – de uma ameaça iminente e concreta.”

O ministro também acolheu ao pedido de forma a suspender o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio, inclusive do artigo 12 do manual operacional das aeronaves pertencentes à frota da secretaria de estado de polícia civil.

Fachin determinou que, em 180 dias, o Estado deve instalar equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança.

S. Exa. observou que foram apresentadas diversas petições que apontavam possível descumprimento da decisão do Tribunal.

“Apesar de estar-se em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, em que as alegações de descumprimento são desentranhadas e autuadas como reclamação, livremente distribuídas, tenho que a ordem proferida por este Tribunal no sentido de se limitar a realização de operações policiais deve ser investigada pelo Ministério Público Federal.”

Neste sentido, o relator acolheu a manifestação da legenda, e determinou a investigação das alegações de descumprimento da decisão da Corte “no sentido de se limitar a realização de operação policial e de se preservar os vestígios em casos de confronto armado, inclusive no recente episódio na comunidade do Jacarezinho, seja feita pelo MPF que poderá, caso assim entenda, e restritamente à competência de investigar o descumprimento desta decisão, requisitar auxílio da PF, inclusive de seus órgãos de perícia técnica”.

  • Leia o voto de Fachin.
  • Processo: ADPF 635

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