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2022 | STF | STJ

Covid, eleições, Selic e honorários: ano Judiciário se inicia amanhã

No STF, o ano judiciário será aberto em sessão solene amanhã, e os julgamentos serão iniciados na quarta. O STJ dará início ao ano com sessão da Corte Especial.

Da Redação

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Atualizado às 08:17

O mês de fevereiro traz consigo o fim do recesso e o início do ano judiciário no país. Na pauta dos tribunais superiores estão importantes temas como passaporte de vacina, respiradores superfaturados, operações nas favelas, eleições, taxa Selic, honorários e rachadinhas. As sessões retornam já nesta terça, 1º.

No STF, o ano judiciário será aberto em sessão solene amanhã, e os julgamentos serão iniciados na quarta, 2. A solenidade acontecerá por videoconferência em razão das novas medidas de restrição adotadas pela Corte diante do aumento de casos de covid-19.

O STJ dará início ao ano com sessão da Corte Especial. A sessão será realizada em formato híbrido: presencial e por videoconferência. Segundo o Tribunal da Cidadania, este ano forense será marcado pelas grandes controvérsias jurídicas nos mais variados ramos do direito, e por processos de forte repercussão política e social - como as ações penais contra autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Ano judiciário se inicia amanhã; veja as pautas dos tribunais superiores. (Imagem: Arte Migalhas)

  • Pauta do STF

Incursões policiais

O tema que abre os trabalhos do plenário do STF em 2022 é o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. A questão é objeto de embargos de declaração opostos na ADPF 635, ajuizada pelo PSB, por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública estadual.

Na mesma sessão, estão pautados o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999.435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADIn 7.021).

Inelegibilidade

Na sessão de 3/2, o STF tem pela frente o julgamento da ação (ADIn 6.630) contra dispositivo da lei da Ficha Limpa (LC 135/10) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Para o mesmo dia está pautado o RE 1.307.334, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.

Outro tema importante previsto para julgamento em 3/2 refere-se ao cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos, objeto da ADIn 5.755.

Comprovante de vacinação 

Na pauta do dia 9/2 está o referendo de medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 913, determinando a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil.

No mesmo dia, também será sujeita a referendo a medida liminar que suspendeu a proibição da exigência de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. Deferida pelo ministro Roberto Barroso, a liminar suspende portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Sobre o tema, serão julgadas as ADPFs 898, 900, 901 e 905.

A federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela EC 45/04 (Reforma do Judiciário), também está na pauta e é objeto da ADIn 3.486, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Compartilhamento de dados

Está previsto para o dia 10/2, no STF, o julgamento de duas ações (ADIn 6.649 e ADPF 695) contra o decreto 10.046/19 da presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso (ARE 1.225.185) em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.

Pais solteiros

O plenário do STF deve decidir, em 16/2, se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias. A questão é objeto do RE 1.348.854, com repercussão geral, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Para o mesmo dia, está previsto o julgamento da ADIn 3.454, contra dispositivo da lei 8.080/90 que regulamentou o SUS. O dispositivo questionado permite que a União, os estados e os municípios requisitem bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em caso de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias.

Outro processo pautado para 16/2 discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes. A questão é objeto do RE 667.958, com repercussão geral, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Proteção ao consumidor

Para o dia 17/2, a pauta do STF traz ações contra leis estaduais referentes a Direito do Consumidor. Na ADIn 5.399, é questionada a lei de São Paulo que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. Já a ADIn 6.131 é contra lei de Pernambuco sobre supostas práticas abusivas por prestadoras de serviços de telecomunicações.

Meia entrada e ação penal

Também estão pautadas a ADI 5108, contra expressões contidas na lei da Meia-Entrada (l12.933/13), e a AP 864, contra o deputado Federal Silas Câmara. Ele responde pela prática do crime de peculato, por suposto desvio de recursos para pagamento salarial de funcionários de seu gabinete.

Nos dias 23 e 24/2, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, deixou a pauta em aberto para julgamento de processos remanescentes de sessões anteriores.

  • Pauta do STJ

Compartilhamento de dados sem ordem judicial em investigações

Para 9 de fevereiro, a 3ª seção do STJ pautou o julgamento sobre a legalidade da requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, diretamente à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, para fins de investigação criminal.

O tema está em dois recursos em habeas corpus interpostos por um casal de leiloeiros oficiais contra decisão do TRF da 3ª região que negou pedido para suspender a ação penal em que figuram como réus pela suposta prática de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso (RHC 83.233 e outro). 

Segundo a defesa, as declarações de Imposto de Renda juntadas pelo MP deveriam ser excluídas do processo, pois foram obtidas sem aval judicial, configurando quebra ilegal de sigilo fiscal. O TRF-3 rejeitou o pleito sob o fundamento de que o STF já reconheceu a possibilidade de o MP apurar crimes de forma direta.

O relator dos recursos no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, deferiu pedido de liminar para suspender o processo até o julgamento definitivo do caso pela seção de direito penal.

Autoridades investigadas

Alguns processos criminais de ampla repercussão no cenário político nacional estão na pauta da Corte Especial do STJ para este ano.

Um deles é a ação penal instaurada contra o governador do Amazonas, Wilson Lima. Ele foi denunciado por, supostamente, liderar organização criminosa que teria efetuado a compra superfaturada de respiradores destinados ao tratamento de vítimas da covid-19 (APn 993).

Outro chefe de executivo estadual com processo na pauta da Corte Especial é o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, afastado do cargo por 180 dias após o colegiado referendar, por unanimidade, decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques.

A suspensão do exercício da função de governador foi decretada no âmbito de duas investigações policiais complementares que apuram a formação de organização criminosa voltada para fraudar o plano de saúde dos servidores estaduais (CauInomCrim 62 e MISOC 203).

Também estão em andamento no âmbito da Corte Especial investigações em torno de autoridades do Poder Judiciário - por exemplo, os desdobramentos da operação Faroeste, que tem como alvo suposto esquema de venda de decisões judiciais em disputas de terras no Oeste da Bahia.

Há a expectativa de que a Corte Especial retome também o julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TJ/MG. Segundo o MPF, o magistrado teria solicitado e recebido vantagem indevida em benefício da esposa e do filho, com a nomeação de ambos para cargos na administração estadual (APn 957).

Taxa Selic na atualização de dívidas civis

Outro julgamento aguardado na Corte Especial é o que decidirá quanto à incidência ou não da Selic como a taxa de juros moratórios prevista no artigo 406 do Código Civil (CC/02) para a correção de dívidas civis. Um recurso especial sobre o tema (REsp 1.795.982), que começou a ser analisado pela 4ª turma, sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, foi afetado para o colegiado.

Até a paralisação do julgamento, votou o relator, que se posicionou contra o pedido da recorrente - uma empresa de ônibus - para que a Selic seja aplicada na indenização por danos morais devida a uma passageira.

Honorários de sucumbência em causas de valor elevado

Sob o rito dos repetitivos, a Corte Especial deverá prosseguir com o julgamento de recursos especiais que tratam da possibilidade de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico for elevado (Tema 1.076).

No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, votou pela inviabilidade da fixação dos honorários por equidade nessas hipóteses, com a proposição de duas teses (REsp 1.850.512 e outros). Ele foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Mauro Campbell Marques. A análise do tema foi suspensa por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Reajuste de plano de saúde por faixa etária

No âmbito dos repetitivos, outra expectativa é a retomada do Tema 1.016, que teve o julgamento iniciado pela 2ª seção. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino está na relatoria de sete recursos especiais que definirão a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo com previsão de reajuste por faixa etária, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste (REsp 1.715.798 e outros).

Competência para decidir se motorista embriagado vai a júri por acidente fatal

Na 3ª seção, um repetitivo com perspectiva de retornar à pauta neste ano é o do Tema 1.063. Trata-se de recurso especial que vai estabelecer se a competência para desclassificar o crime de homicídio doloso imputado a motorista embriagado é exclusiva do Tribunal do Júri (REsp 1.863.084). A matéria tem como relatora a ministra Laurita Vaz.

Encargos nas multas da Agência Nacional do Petróleo

Em 2022, além dos repetitivos, estão na pauta do STJ cinco IACs. No ano passado, dois novos incidentes foram admitidos - um pela Corte Especial e outro pela 1ª seção.

Prescritibilidade da ação contra recusa do INSS em pagar BPC

Ainda na 1ª seção, existe a expectativa de continuidade do julgamento do recurso especial (REsp 1.803.530) em que um desempregado com doença incapacitante requer o reconhecimento da imprescritibilidade do seu direito de buscar na Justiça a concessão do Benefício de Prestação Continuada negado pelo INSS.

Até o momento, o julgamento está empatado em um a um. De um lado, o relator, ministro Herman Benjamin, votou para prover o recurso; de outro, abriu a divergência o ministro Og Fernandes, negando provimento ao pedido do autor. A análise do processo está paralisada por pedido de vista coletiva.

Exigência de governos locais para o passaporte da vacina

Nas turmas de Direito Público, o início do ano deverá ser marcado pela discussão sobre a validade de decretos estaduais que exigem a comprovação da vacinação contra a covid-19 como requisito para o ingresso em órgãos públicos e estabelecimentos particulares - como bares, restaurantes e academias de ginástica -, além de eventos esportivos, festas e atividades similares.

Durante o período de recesso forense e de férias coletivas dos ministros, o presidente da corte, ministro Humberto Martins, proferiu liminares que mantiveram em vigor o passaporte da vacina em unidades federativas como Ceará, Pará, Paraíba e Distrito Federal (HC 715.198 e outros).

Ainda nas turmas - Direito Público

No Direito Público, um caso de maior visibilidade com perspectiva de julgamento é o do valor da indenização aos familiares do ajudante de pedreiro Amarildo Souza, morto em 2013 por policiais militares na favela da Rocinha, no município do Rio de Janeiro. O corpo nunca foi encontrado.

Em outro processo de repercussão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorre contra o acórdão do TJ/SP que manteve a sentença que julgou improcedente o seu pedido para receber reparação por danos morais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, no valor de R$ 1 milhão. O recurso especial (REsp 1.842.613) é relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, na 4ª turma.

A 4ª turma deverá ser palco, ainda, da retomada do julgamento de recurso especial em que uma seguradora contesta a sua condenação pelo TJ/RS ao pagamento do seguro de vida contratado por um cliente que morreu ao se acidentar enquanto dirigia em alta velocidade e após ingerir álcool (REsp 1.817.854).

Ainda nas turmas - Direito Penal

No Direito Penal, está na pauta da 6ª turma o recurso (RHC 155.828) em que a deputada Federal cassada Flordelis pede a revogação da prisão preventiva mantida por decisão do TJ/RJ. Presa desde agosto de 2021, a ex-parlamentar será submetida a júri popular sob a acusação de ordenar a morte do seu marido, o pastor Anderson do Carmo, executado a tiros no ano de 2019, em Niterói/RJ.

O pedido de liminar para a soltura de Flordelis foi indeferido pelo relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, que considerou não haver flagrante ilegalidade para a concessão da medida. Após o parecer do Ministério Público Federal, o processo está concluso ao relator para o exame de mérito.

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