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Corrupção | Eletropaulo

STF mantém ação penal contra ex-presidente da Cegelec Engenharia

Jonio Kahan Foigel é acusado de oferecer vantagem indevida de mais de R$ 6 milhões para funcionários da antiga Eletropaulo (atual Enel).

Da Redação

terça-feira, 1 de junho de 2021

Atualizado às 17:49

Nesta terça-feira, 1º, a 1ª turma do STF manteve ação penal contra Jonio Kahan Foigel, acusado de corrupção ativa entre 1998 e 2000. Foigel é ex-presidente da Cegelec Engenharia, incorporada à filial brasileira da companhia francesa Alstom.

Por unanimidade, os ministros entenderam que ainda é muito cedo para trancar o processo-crime. Antes, é necessário aguardar a manifestação do juízo singular e revisor. O presidente da 1ª turma é o ministro Dias Toffoli

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

(Imagem: Reprodução/YouTube)

O MPF ofereceu denúncia contra Jonio Kahan Foigel e outras 11 pessoas considerados os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo o parquet, entre 1998 e 2002, Foigel e os outros acusados prometeram e ofereceram vantagem indevida de mais de R$ 6 milhões para funcionários da Eletropaulo, e outras instituições públicas, a fim de reativar, sem nova licitação, contrato que previa o fornecimento de equipamentos necessários para a construção de estação transformadora de energia.

O juízo da 6ª vara Federal Criminal de SP recebeu a inicial acusatória. Posteriormente, a 11ª turma do TRF da 3ª região trancou o processo-crime quanto à imputação de lavagem de dinheiro. No STJ, o relator desproveu o recurso em HC e, em seguida, a 5ª turma negou provimento o agravo, no que se refere ao trancamento da ação penal quanto à corrupção ativa.

No STF, a defesa do paciente explica que a acusação diz que Foigel cometeu atos de corrupção de 1998 a 2002; no entanto, o paciente se retirou da empresa em março de 2000: “portanto, a imputação que vai de abril de 2000 até 2002 é absolutamente abusiva e destituída de justa causa”, afirmou.

Negativa

Marco Aurélio, relator, afirmou que a inexistência de menção a fatos posteriores à saída da empresa, em março de 2000, não justifica trancamento parcial do processo-crime. Além disso, o decano registrou que a acusação está em conformidade com os requisitos legais: “não vejo inépcia nessa denúncia”.

Para o decano, é necessário aguardar que o juízo natural da causa se pronuncie a respeito da denúncia. “É cedo, é muito cedo, para trancarmos, ainda que parcialmente, o processo-crime”.

Assim, o ministro negou a ordem de HC a fim de manter a ação penal. Todos os ministros da 1ª turma seguiram o entendimento de Marco Aurélio.

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