MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF mantém suspensa comercialização de dados pessoais pelo Serasa
LGPD | Serasa

TJ/DF mantém suspensa comercialização de dados pessoais pelo Serasa

Para o colegiado, a comercialização dos dados pessoais sem o consentimento, ainda que não caracterizados como dados sensíveis, tem potencial para ensejar violação à privacidade.

Da Redação

terça-feira, 1 de junho de 2021

Atualizado às 12:41

A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão liminar que suspende a comercialização de dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site Serasa.

 (Imagem: Stocksnap)

(Imagem: Stocksnap)

LGPD

A ação civil pública foi proposta pelo MP/DF, o qual destaca que a venda dos dados fere a LGPD, uma vez que a norma impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades para as quais o dado está sendo tratado. Logo, o compartilhamento de tais informações, da forma que tem sido feita pela empresa, seria ilegal ao ferir o direito à privacidade das pessoas, bem como os direitos à intimidade, privacidade e honra dos titulares dos dados.

O Serasa, por outro lado, destacou que a própria LGPD prevê situações em que o consentimento específico do titular dos dados é dispensável. Além disso, informou que a comercialização realizada é inerente às suas atividades e não há divulgação de dados sensíveis dos titulares, abuso ou violação à intimidade e privacidade dos consumidores, uma vez que reúne informações públicas de natureza cadastral, fornecidas em situações cotidianas.

Dados sensíveis?

Ao apreciar o caso, o desembargador Cesar Loyola, relator, explicou que a controvérsia entre as partes diz respeito à comercialização de dados relacionados à pessoa natural identificada (nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social). Portanto, à luz da LGPD, os referidos dados não constituem dados sensíveis.

Todavia, salientou que o fato de dar tratamento específico aos dados sensíveis não exclui a proteção aos demais dados pessoais, conforme se extrai da interpretação do artigo 7º da LGPD.

O relator esclareceu que a LGPD prevê que o consentimento pelo titular é a regra maior a ser observada para o tratamento de dados pessoais. Para o magistrado, não se pode presumir que os dados que estão sendo comercializados sejam dados tornados manifestamente públicos, “ainda que digam respeito a informações de natureza meramente cadastral, ou seja, dados disponibilizados pelos próprios consumidores durante práticas de atos cotidianas da vida civil”.

Ao seguir o entendimento do desembargador, o colegiado concluiu que, embora o intercâmbio de informações seja lícito, não é possível afastar a necessidade do consentimento do titular dos dados para o compartilhamento, pois a questão debatida nos autos não diz respeito ao puro e simples tratamento dos dados pelo Serasa, mas, sim, à comercialização destes, ou seja, o compartilhamento remunerado por parte de um controlador, para com outros controladores.

Veja a íntegra do acórdão. 

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...