MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mãe não precisa trazer filho ao Brasil para visitar o pai
Direito de família

Mãe não precisa trazer filho ao Brasil para visitar o pai

A juíza de SP observou que o pai já não visitava o filho quando ele morava no Brasil. Assim, a magistrada desobrigou a mãe de trazer o menor ao Brasil e fixou as visitas virtuais.

Da Redação

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Atualizado em 3 de junho de 2021 09:02

A juíza de Direito Vivian Wipfli, da 8ª vara de Família e Sucessões de SP, desobrigou uma mãe, que mora com o filho em Portugal, de trazê-lo ao Brasil para visitar o pai. A magistrada observou que as visitas já não vinham ocorrendo quando o filho morava em São Paulo, “nada justificando, portanto, o deslocamento da genitora e do menor ao território brasileiro, sem garantia de que o pai cumpriria avença”.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Na origem, a mãe ajuizou pedido de guarda e regulamentação de visitas contra o pai dizendo que, desde a separação do casal e o estabelecimento do domicílio do menor no Estado de São Paulo, o pai deixou de exercer as funções parentais, afastando-se de suas responsabilidades paternas.

Consta nos autos que, em audiência, estabeleceu-se a guarda unilateral materna, com regulamentação provisória do regime de visitas. Posteriormente, a mãe requereu autorização para mudança do filho de país, acompanhando a sua escolha. Tal pedido foi deferido pela Justiça suprindo, com isso, o consentimento paterno.

Ao apreciar o caso, a magistrada observou que o pai deixou de visitar o filho em São Paulo, por entender que o regime de visitas estabelecido consensualmente não era benéfico. Em seguida, a juíza afirmou que o pai deixou de informar e comprovar residência fixa, “abandonando o processo” necessário a alteração do regime de visita em vigor.

Para satisfazer o litígio das visitas, a juíza salientou, então, que não é o caso de se obrigar a mãe a comparecer ao território nacional, “na medida em que o pai deixou de dar andamento ao feito”. No entanto, é possível fazer as visitas virtuais.

Assim, e por fim, a magistrada supriu o consentimento paterno para autorizar que o filho estabeleça o seu domicílio, com a guardiã, em Portugal e autorizou o pai a conversar com o filho semanalmente, por ao menos duas horas, por qualquer meio.

O escritório Duarte Hirsh Advogados atuou no caso.

  • Processo: 1089911-07.2017.8.26.0100

O caso está sob segredo de justiça.

___________

t

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...