MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desembargador suspende cobrança de crédito tributário de empresa
Impostos | ICMS

Desembargador suspende cobrança de crédito tributário de empresa

A empresa foi autuada por supostamente ter se creditado indevidamente de ICMS de sociedade declarada inidônea.

Da Redação

quinta-feira, 3 de junho de 2021

Atualizado em 7 de junho de 2021 09:11

O desembargador Oscild de Lima Júnior, do TJ/SP, determinou a suspensão de exigibilidade de crédito tributário exigido de uma empresa por meio de auto de infração. A empresa foi autuada por supostamente ter se creditado indevidamente de ICMS de sociedade declarada inidônea. Em liminar, o relator considerou o perigo de cobrança indevida à empresa.

 (Imagem: Pxhere)

(Imagem: Pxhere)

A empresa ajuizou ação anulatória contra a Fazenda do Estado de SP pretendendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário exigido por meio do auto de infração, facultando, o depósito do montante integral.

De acordo com a empresa, ela foi autuada por supostamente ter se creditado indevidamente de ICMS de sociedade declarada inidônea. Todavia, alegou dentre outas coisas que, à época da transação, tomou todas as precauções necessárias à verificação de regularidade do estabelecimento emitente das notas fiscais.

Liminar

Ao apreciar o caso, o desembargador Oscild de Lima Júnior verificou o perigo na demora da prestação jurisdicional, "podendo ocasionar cobrança indevida à agravante, com ajuizamento de execução fiscal, inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, além da inviabilidade de obtenção de certidões".

Além disso, o magistrado observou que a declaração de inidoneidade posterior de uma sociedade não impede que a contratante de boa-fé se aproveite dos créditos de ICMS, "o que parece ocorrer no presente caso".

Assim, deferiu a liminar para atender o pedido da empresa.

A advogada Laiz Perez Iori e os advogados Eduardo Correa da Silva e Gilberto Rodrigues Porto (Correa, Porto | Sociedade de Advogados) atuaram pela empresa.

Veja a liminar.

_________

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...