MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco e INSS indenizarão por cobrança de consignado não contratado
Desconto indevido

Banco e INSS indenizarão por cobrança de consignado não contratado

Para magistrado, não ficou comprovada a contratação. Banco devolverá em dobro valores descontados indevidamente.

Da Redação

sábado, 12 de junho de 2021

Atualizado às 07:58

Banco e INSS indenizarão por danos morais cliente que não contratou crédito consignado. O banco também terá de devolver em dobro os valores descontados indevidamente de sua previdência. Decisão é do juiz Federal Andrei Gustavo Paulmichl, do Juizado Especial Cível da 1ª Vara Federal de Lajeado/RS.

O cliente alegou que recebe benefício previdenciário do INSS e que, ao consultar histórico de crédito, percebeu a inscrição de faturas consignadas de cartão de crédito. Na ação, alegou inexistência da contratação do consignado pelo qual foi cobrado, e pleiteou a rescisão contratual, repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais.

O INSS alegou que é mero gestor do benefício, enquanto o banco sustentou a regularidade da contratação.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Decisão

Para o magistrado não ficou demonstrada a efetiva contratação, que teria sido feita de forma digital, e cabia ao banco comprovar a segurança do procedimento, bem como que foi realizado pelo cliente.

“[À parte autora] sequer foi atribuída conta com endereço para correspondência eletrônica (e-mail), o quetornaria inexequível o seu cadastramento e a contratação por meiodigital.”

Quanto ao INSS, o juiz destacou que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos responderão por danos causados por seus agentes causarem a terceiros.

Ao julgar procedentes os pedidos, o juiz determinou a nulidade do contrato, a restituição, pelo banco, em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário, bem como que o cliente seja indenizado pelo banco e pelo INSS por danos morais em R$ 5.500.

Ao final, o juiz determinou a remessa dos autos ao MPF para apuração de eventuais fraudes.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...