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Plano de saúde

Unimed indenizará paciente por recusa na importação de óleo de cânhamo

TJ/SP considerou que a negativa de custeio dos medicamentos necessários ao tratamento coloca em risco o objeto do contrato.

Da Redação

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Atualizado às 12:59

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a Unimed indenize paciente após recursar a importação de óleo de cânhamo necessário a seu tratamento médico. Para o colegiado, a negativa colocou em risco o objeto do contrato e a situação de aflição psicológica e de angústia aumenta o risco à sua saúde e integridade física.

 (Imagem: Freepik)

Paciente portador de ansiedade generalizada precisa fazer uso do medicamento Óleo de Cânhamo de Alto Grau - NuLeaf.(Imagem: Freepik)

O paciente alegou que é portador de ansiedade generalizada e precisa fazer uso do medicamento Óleo de Cânhamo de Alto Grau - NuLeaf, de acordo com recomendação médica. Diante disso, requereu que a Unimed importe o medicamento receitado.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido. Para a magistrada, ainda que medicamentos à base de canabidiol sejam importáveis mediante autorização especial da Anvisa, isso não significa dizer que todos os medicamentos à base de canabidiol estão registrados na agência, como no caso do NuLeaf.

Ao analisar apelação, o relator, desembargador Beretta da Silveira, ressaltou que atenta aos estudos científicos e aos debates das sociedades médicas acerca das propriedades da planta cannabis app, a Anvisa editou a Resolução 335, sobre importação e utilização de medicamentos à base do componente.

Para o magistrado, a autorização dada pela resolução tem o mesmo caráter de registro, desde que sejam atendidas todas as condições nela previstas.

O magistrado salientou que o contrato entre o paciente e o plano de saúde prevê a prestação de assistência médico-hospitalar e, havendo expressa indicação médica, a negativa de custeio dos medicamentos necessários ao tratamento coloca em risco o objeto do contrato.

“O STJ já assentou o entendimento de que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no estado de espírito do segurado e aumenta o risco à sua saúde e integridade física.”

Diante disso, deu provimento ao recurso e fixou danos morais em R$ 10 mil.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

  • Processo: 1056401-95.2020.8.26.0100

Veja a decisão.

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