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Administrativo

Juíza valida contrato entre município e escritório de advocacia

Magistrada constatou que o escritório possui especialização, conforme exigência da lei de licitações e, ainda, presta serviços para outros municípios.

Da Redação

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Atualizado às 11:03

A juíza de Direito Aldineia Maria Martins Barros, da 1ª vara Cível e Empresarial de Marituba, validou contrato administrativo entre o município e escritório de advocacia. A magistrada negou pedido do MP/PA ao constatar que o escritório possui especialização, conforme exigência da lei de licitações e, ainda, presta serviços para outros municípios.

 (Imagem: Freepik)

Município de Marituba e escritório de advocacia firmaram contrato administrativo para contratação de serviços especializados.(Imagem: Freepik)

O MP/PA ajuizou ação visando a suspensão de contrato de prestação de serviços celebrado entre o município de Marituba e escritório de advocacia, bem como a sustação de qualquer pagamento decorrente da avença.

Segundo o parquet, foi celebrado o contrato administrativo para contratação de serviços técnicos especializados em consultoria jurídica. O MP ainda disse ter contatado a existência de diversas irregularidades no procedimento, além da ausência de configuração dos requisitos legais para inexigibilidade da licitação.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que há a necessidade de se apurar e comprovar as alegações de fato com relação a capacidade técnica especializada do escritório em consultoria jurídica voltada para a gestão de governança pública.

A juíza considerou que o não preenchimento dos requisitos para contração por inexigibilidade de licitação, também, não restou demonstrado, pois que o processo de inexigibilidade não viola princípios fundamentais da administração pública e nem a lei de licitações vigente ao tempo da contratação.

“Entendo que não houve violação inciso II do artigo 25 da lei 8.666/93, de acordo com a alegação do autor de que o escritório requerido não teria preenchido o requisito da notória especialização porque o sócio que possuía certificação, encontra-se licenciado do escritório, desde o ano de 2019 e impossibilitado de advogar por ocupar a presidência do IGEPREV, tendo em vista que o escritório possui outros advogados que atuam na seara do Direito Público, os quais possuem notória especialização, conforme exigência da lei de licitações e, ainda, o escritório presta serviços para diversos outros municípios deste Estado.”

A magistrada observou que o escritório juntou aos autos diversos documentos que comprovam a execução do objeto do contrato celebrado com o município de forma legal, além disso, comprovou que é associada da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais, havendo nos autos certidão de capacidade técnica.

Diante disso, a juíza considerou que não restou evidenciado o dano ao erário e indeferiu os pedidos do parquet.

O escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria atua no caso.

  • Processo: 0801549-05.2021.8.14.0133

Veja a decisão.

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