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Plenário virtual | Voto do relator

Marco Aurélio: Inconstitucional omissão do governo em medidas de saúde

Ministro votou no plenário virtual para determinar que a União institua comissão de gestão da crise.

Da Redação

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Atualizado em 28 de junho de 2021 12:32

Em julgamento no plenário virtual, o ministro Marco Aurélio, relator de duas ações que alegam omissão do governo na pandemia, declarou inconstitucional a demora do Executivo na adoção de medidas sanitárias e econômicas necessárias à contenção da pandemia.

Para o ministro, a inércia do governo Federal relativamente à formulação e implementação de políticas voltadas à concretização do direito à vida e à saúde é agravada considerados o negacionismo quanto à gravidade da doença e a recusa inicial por vacinas.

O ministro ainda determinou a instituição, em 30 dias, de comissão de gestão da crise, integrada por representantes da União, das unidades federadas e da comunidade científica, visando a coordenação das ações e o implemento de providências, normativas e administrativas, voltadas à contenção da pandemia e à mitigação dos impactos econômicos.

 (Imagem: STF)

Ministro Marco Aurélio no STF.(Imagem: STF)

Na ADO 65, os partidos PCdoB e Psol alegam omissão inconstitucional do presidente na adoção de medidas que garantam o exercício dos direitos fundamentais à vida e à saúde e citam, como exemplo, a vacinação, que avança em ritmo bem menor que o necessário devido ao "retardamento proposital" na aquisição de vacinas e insumos.

Argumentam, também, manifestações contrárias e atos obstrutivos à ampliação das restrições ao funcionamento do comércio e dos serviços e a reuniões em lugares públicos pelos governos estaduais e municipais. Na avaliação dos partidos, o governo não cogita subsídios para cobrir os danos impostos aos setores afetados pela evolução da pandemia.

O PT, na ADO 66, destaca que o objetivo da ação é corrigir omissão inconstitucional decorrente da carência de medidas de caráter administrativo e da passividade atribuída ao presidente da República, autoridade competente para implantar, no plano Federal e em coordenação com as demais unidades da Federação, as providências urgentes e inadiáveis necessárias para combater o coronavírus.

Segundo o partido, as omissões já causaram o colapso dos sistemas sanitário e funerário do país, com consequências catastróficas que podem se tornar ainda mais graves. A decisão do STF seria necessária para conter as aglomerações e a circulação de pessoas, pois a falta de orientação vem aumentando a disseminação da pandemia pelo país e as chances de surgimento de novas variantes do vírus.

Inércia do governo

Para Marco Aurélio, ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros. O ministro apontou, no entanto que o presidente tem disseminado inverdades e ressaltou o incentivo a medicamentos sem eficácia.

"Da atuação do chefe do Executivo sobressai a disseminação de inverdades relacionadas ao tratamento precoce da doença, com o incentivo à utilização de medicamentos sem eficácia cientificamente comprovada; a negação da gravidade da doença; a referência - em discursos e manifestações - à imunidade coletiva a ser alcançada mediante contágio; o estímulo ao descumprimento de medidas sanitárias, como o uso de máscara - inclusive por pessoa vacinada - e o distanciamento social; e a contraposição às ações dos Governadores e Prefeitos no tocante ao implemento de iniciativas voltadas à restrição da circulação e ao toque de recolher, sinalizada pela impugnação, em sede de controle concentrado, de decretos estaduais sobre a matéria - ADIns 6.764, da minha relatoria, e 6.855, relator ministro Luís Roberto Barroso."

Marco Aurélio salientou que o problema se agrava quando omissões ou falhas na execução do que foi formulado deságuam na impossibilidade de acesso a tratamento integral da saúde, indispensável à existência digna.

"Em síntese, a situação é potencializada se configurado desrespeito ao mínimo existencial, considerada a institucionalização incompleta ou deficiente do direito à saúde."

Para S. Exa., a época é de crise generalizada na República e apesar do apelo democrático do tema, faltam vontade política e liberação massiva de recursos financeiros a fim de superar a crise.

"A inércia do Governo Federal relativamente à formulação e implementação de políticas voltadas à concretização do direito à vida e à saúde é agravada considerados o negacionismo quanto à gravidade da doença, a recusa inicial em adquirir vacinas, a ensejar o atraso na compra, a reiterada e persistente omissão de autoridades públicas na observância de medidas envolvendo o uso de máscara e o distanciamento social, o incentivo à realização de aglomerações e a disseminação de inverdades relacionadas ao tratamento da doença."

O relator considerou que há violação do mínimo existencial, exemplificado na demora em adquirir vacinas e no colapso dos sistemas sanitário e funerário no Estado do Amazonas.

Diante disso, julgou procedente os pedidos para declarar inconstitucional a demora do Executivo na adoção de medidas sanitárias e econômicas necessárias à contenção da pandemia e determinando a instituição, em 30 dias, de comissão de gestão da crise, integrada por representantes da União, das unidades federadas e da comunidade científica, visando a coordenação das ações e o implemento de providências, normativas e administrativas, voltadas à contenção da pandemia e à mitigação dos impactos econômicos.

 

Com o recesso da Corte, os demais ministros teriam até dia 2 de agosto para votar, quando encerraria o plenário virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.

  • Processos: ADO 65 e ADO 66.

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