MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Uber indenizará motorista acusado de racismo após cancelar corrida
Aplicativo | Transporte

Uber indenizará motorista acusado de racismo após cancelar corrida

Juíza observou que a punição foi feita sem o contraditório - o motorista foi banido sem poder se defender.

Da Redação

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Atualizado às 13:04

A Uber deverá indenizar um motorista que foi bloqueado e posteriormente desativado da plataforma após uma acusação de racismo. A juíza de Direito Moema Miranda Gonçalves, da 9ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, considerou que a ré agiu de forma ilícita ao simplesmente excluir o autor do aplicativo, sem, todavia, garantir-lhe a possibilidade de defesa.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

Na ação, o autor alegou que exercia atividade de motorista por meio da Uber e sempre teve boa reputação na plataforma. Ele narrou que, em uma corrida, foi buscar uma passageira e enviou mensagem dizendo que já estava no local de embarque, porém, como a mulher não respondeu após sete minutos, ele cancelou a viagem.

O motorista, que também é afrodescedente, acabou denunciado pela passageira por racismo. Ele, porém, diz que nunca teve contato visual com ela.

Após a denúncia, a Uber o bloqueou e depois o desativou da plataforma.

Na análise do caso, a juíza ponderou que a empresa, diante da possibilidade de aplicação de sanção, deveria ter possibilitado ao autor o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que por meio de procedimento simplificado.

"Nesse contexto, ante a perspectiva de exclusão do autor dos quadros de motoristas parceiros, a ré não poderia simplesmente, com base apenas em um único relato unilateral de uma passageira sobre a suposta prática de racismo, desconsiderar a necessidade de que o autor pudesse se defender dessa acusação, em procedimento inquisitorial e desprovido das garantias do contraditório e da ampla defesa."

Para a magistrada, a ré também deveria sopesar todo o histórico do autor, e levar em consideração a possibilidade de o relato unilateral da passageira, do qual se depreende raivosidade, não corresponder ao que de fato ocorreu.

"Por mais grave que seja a suspeita sobre a prática de racismo, a ré não poderia agir da forma arbitrária."

Por esses motivos, determinou que a Uber reative o cadastro do motorista na plataforma; condenou a empresa ao pagamento de indenização por lucros cessantes, correspondente à média semanal de R$ 1.159,32 no período compreendido entre a suspensão e a reativação; e a condenou em danos morais no importe de R$ 8 mil.

O advogado Felipe Piló patrocina a causa.

  • Processo: 5180641-85.2020.8.13.0024

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS