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Tratamento

Plano de saúde é condenado a providenciar home care a consumidora

A operadora deve fornecer insumos, medicamentos e enfermeira 24 horas.

Da Redação

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Atualizado em 16 de julho de 2021 13:54

Plano de saúde deve providencias tratamento via home care que beneficiária precisa para tratamento de saúde. A operadora deve fornecer insumos, medicamentos e enfermeira 24 horas. Decisão é da juíza de Direito Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª vara Cível de Osasco/SP.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A consumidora ingressou com ação de tratamento médico-hospitalar contra a Allianz Seguros. Em síntese, pretende que seja concedida a tutela antecipada para que a operadora de saúde providencie o tratamento via home care integral do qual necessita, com os insumos, medicamentos e enfermeira 24 horas.

A julgadora considerou que os documentos anexados com a inicial indicam a probabilidade do direito, pois evidenciam que a paciente comprovou ser beneficiada do plano de saúde, bem como os documentos médicos juntados evidenciam a necessidade do tratamento.

Diante disso, deferiu a tutela provisória e determinou que o plano de saúde providencie o tratamento via home care integral do qual necessita a paciente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O advogado Pedro Barros Freitas de Oliveira, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua no caso.

Veja a decisão.

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