MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Plano deve expedir guias para tratamento de criança com autismo
Tratamento de saúde

Plano deve expedir guias para tratamento de criança com autismo

Tribunal de SP tem entendimento de que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento.

Da Redação

domingo, 18 de julho de 2021

Atualizado às 07:35

Plano de saúde deve determinar a expedição de guias de autorizatórias para o tratamento de criança com autismo na rede conveniada sob pena de reembolso. Assim decidiu o juiz de Direito Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª vara Cível de São Miguel Paulista.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A mãe alegou que seu filho, portador de autismo, necessita de tratamento multidisciplinar especializado. Diante disso, na qualidade de beneficiário do plano de saúde, buscou realizar o tratamento, contudo, houve a negativa em disponibilizá-lo.

O plano de saúde, por sua vez, alegou que o método ABA tem caráter educacional e por sua natureza não é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Aduziu ainda que o tratamento pleiteado não se encontra listado no rol obrigatório da ANS, além disso, tem caráter experimental.

O julgador ressaltou que as alegações da empresa não a eximem da responsabilidade em disponibilizar e custear o tratamento médico indicado à criança.

O magistrado destacou Súmulas do Tribunal que dispõem que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento.

Diante disso, condenou a empresa na obrigação de fazer consistente em determinar a expedição de guias de autorizatórias para o tratamento do paciente, perante os hospitais/laboratórios conveniados, excetuando o custeio de auxiliar terapêutico, sob pena de reembolso das despesas em rede não credenciada.

O escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados atua na causa.

Veja a decisão.

_________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas