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PL 2.337/21

Reforma do IR: Entidades repudiam tributação dos dividendos

Para as signatárias, o retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso.

Da Redação

segunda-feira, 26 de julho de 2021

Atualizado às 13:17

Mais de 20 entidades do Direito e da sociedade civil, dentre elas a OAB, manifestaram-se pela total rejeição dos termos propostos no PL 2.337/21, que apresenta mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, inclusive na versão preliminar do substitutivo.

Segundo as signatárias, o retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso.

"A proposta de alteração das regras de tributação do imposto sobre a renda implica aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro. A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação. Reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo."

 (Imagem: Pxhere)

Entidades dizem que a tributação dos dividendos é um retrocesso.(Imagem: Pxhere)

Na manifestação, as entidades dizem que as empresas se organizaram financeira e societariamente no pressuposto de que essas seriam as regras aplicáveis.

"Mudá-las, além de produzir efeitos diametralmente opostos àqueles apontados, resulta em inaceitável aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional. Além disso, promove abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no país, quanto para novos investimentos, já tão escassos em decorrência do momento de crise que todos enfrentamos."

Por esses motivos, pedem que o Congresso arquive o projeto.

Dentre as signatárias estão: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo; CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros; IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo; MDA - Movimento de Defesa da Advocacia; e SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

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