MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por prescrição, TJ/RJ anula suspensão de CNH de homem pego na Lei Seca
Liminar

Por prescrição, TJ/RJ anula suspensão de CNH de homem pego na Lei Seca

Condutor poderá dirigir até analise final da demanda.

Da Redação

terça-feira, 27 de julho de 2021

Atualizado às 18:26

Motorista autuado por conduzir veículo supostamente sob influência de álcool conseguiu liminar para anular suspensão de dirigir, em razão da prescrição do processo administrativo. Decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/RJ.

 (Imagem: Freepik)

TJ/RJ anula suspensão de CNH de homem pego na Lei Seca.(Imagem: Freepik)

O motorista teve a CNH suspensa pela lei seca e apresentou recurso no procedimento administrativo, o qual culminou na manutenção da autuação e na suspensão do direito de dirigir por 1 ano.

Inconformado, ele ajuizou ação anulatória com pedido de liminar contra o Detran/RJ para cessação dos efeitos de suspensão da CNH e entrega do documento. A liminar foi negada em 1º grau, o que motivou interposição de agravo.

Ainda em exame de cognição sumária, a relatora do recurso, juíza de Direito Simone Lopes da Costa, destacou que o procedimento administrativo em questão permaneceu paralisado por mais de três anos, fazendo incidir, no caso, a regra prevista no art. 1º, §1º da lei 9.873/99, devendo ser, no caso, reconhecida a prescrição.

"Neste feito, não se discute a regularidade e possibilidade de aplicação da penalidade administrativa, mas sim a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal por ter o procedimento administrativo em questão permanecendo paralisado por mais de 3 anos."

Ela destacou que, se por um lado é dever/poder do Estado iniciar procedimento administrativo para aplicação da lei, também deve fazê-lo dentro do prazo previsto em lei.

O agravo foi conhecido e provido para que a penalidade seja cessada até julgamento de mérito, determinando desbloqueio provisório da CNH.

O advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados, representa o condutor na causa.

  • Processo: 0001739-97.2020.8.19.9000

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...