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Pensão alimentícia

Pandemia: Homem deve manter pensão a ex-mulher desempregada

TJ/DF considerou idade avançada, condições de saúde e dificuldade de reinserção no mercado de trabalho com a pandemia.

Da Redação

domingo, 1 de agosto de 2021

Atualizado às 07:59

Ex-marido deve continuar pagando alimentos à ex-esposa, com idade superior a 50 anos, desempregada e diagnosticada com doenças específicas. Assim decidiu a 3ª turma Cível do TJ/DF. Os magistrados consideraram que a idade avançada, as condições de saúde e a crise sanitária fruto da covid-19 constituem empecilhos para reinserção da autora no mercado de trabalho.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Nos autos, ela conta que foi casada com o réu por cerca de 34 anos, período em que se dedicou a cuidar dos filhos e dos afazeres domésticos. Alega que se encontra sem emprego, sem vínculo conjugal, bem como apresenta quadro de fibromialgia, artrite, depressão e distúrbios do sono, todos agravados por sua condição psíquica que foi abalada após o divórcio. Afirma que sua renda limita-se ao auxílio emergencial e ajuda de familiares para suprir os gastos necessários à sobrevivência, e que o réu é empresário e dispõe de rendimentos suficientes a lhe prestar os alimentos requeridos.

O réu afirma que os alimentos que foram definidos no divórcio já foram pagos. No mérito, defende que a autora não comprovou mudança em sua situação financeira, nem mesmo sua incapacidade laboral. Acrescenta que possui gastos com faculdade e plano de saúde dos filhos, apesar de maiores e capazes, e com sua genitora, de 87 anos, os quais chegam a um total de R$ 7.899,99. Dessa maneira, requer a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido autoral.

Ao avaliar o caso, a desembargadora relatora observou que o dever de prestar alimentos está previsto no art. 1.694 do CC, fundado no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua. “A medida tem caráter excepcional e deve perdurar por período razoável, para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro alcance relativa independência financeira”, explicou.

Pandemia

No entanto, a decisão ressaltou que o cenário de pandemia vivenciado no mundo trouxe consigo mudanças repentinas de hábitos, dentre elas a determinação de distanciamento social, com o fim de conter o avanço do coronavírus, o que dificulta a inserção da ex-esposa no mercado de trabalho.

Além disso, de acordo com a magistrada, o TJ/DF tem decidido no sentido de afastar a temporalidade dos alimentos em relação aos cônjuges que contraíram núpcias em décadas passadas, sob outra realidade social, em que a mulher somente se dedicava à família e aos afazeres domésticos.

"Tais fatos levam ao convencimento de que a apelante ainda necessita dos alimentos que vinha recebendo do ex-marido. Desse modo, deve-se arbitrar [pensão] em valor que não seja excessivo para o alimentante, mas suficiente para suprir as necessidades básicas da alimentanda, por tempo suficiente para conseguir emprego.”

Dessa forma, o colegiado decidiu que o réu deve continuar o pagamento de alimentos à autora por mais 12 meses. O valor de R$ 1 mil referente à pensão já paga foi mantido, uma vez que não se comprovou aumento de despesas.

O processo corre em segredo de justiça.

Informações: TJ/DF.

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