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Interceptação de dados

“1984 chegou”, diz ministro sobre decisão que permitiu acesso a dados

Enquanto o relator, ministro Schietti manteve a interceptação de dados, Sebastião Reis divergiu por considerar ofensa à privacidade.

Da Redação

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Atualizado às 19:34

Tema interessantíssimo e que importa sobremaneira para a sociedade atual foi objeto de debate hoje, terça-feira, na 6ª turma do STJ.

Ministros Sebastião Reis Jr. e Rogerio Schietti, com valorosos argumentos de parte a parte, divergiram sobre decisão que permitiu interceptação de dados de terceiros para investigar o caso Marielle Franco.

Enquanto o relator Schietti manteve a decisão, Sebastião Reis divergiu por considerar ofensa à privacidade.

“1984 chegou”, disse o ministro ao divergir. Para Sebastião, para saber se uma pessoa pode ou não ser suspeita do crime, necessariamente terá que cruzar as informações da pessoa.

Ministro Sebastião considerou que o acesso à agenda, aplicativos, mídias e histórico de navegação e pesquisa são ofensa à privacidade.

"Não são simples dados, saber o que o possuidor do telefone fez, ou seja, os sites que ele acessou, é invasão de privacidade. Acho que houve uma devassa injustificada. São dois anos em três áreas delimitadas, a quantidade de pessoas que circularam nesses locais é enorme."

Sebastião Reis Jr. ainda questionou a durabilidade da interceptação, de dois anos. “Qualquer pessoa que tenha passado em determinada área no período de dois anos terá seus dados interceptados.”

Schietti, por seu lado, asseverou que o propósito da medida é identificar eventual fato registrado que seja relevante para a específica investigação. Nesse sentido, não se trata de invadir a privacidade de pessoas, pois as medidas objetivam alcançar o cruzamento de informações.

O relator enfatizou que enquanto não for desvendado o homicídio - que, aliás, é uma situação infamante para as forças policiais - é dever do Estado investigar.

“A nossa privacidade está sendo violada permanentemente, o celular é rastreado permanentemente. Nós já vivemos 1984. Isso tudo é feito com requisição judicial. Não é serviço de grampos ilegais. Tudo é feito às claras mediante ordens judiciais que ponderam interesses público e privados.”

Ao final, por maioria, a 6ª turma negou agravo do Google e manteve decisão que determinou à empresa o fornecimento de informações de usuários de seus serviços no âmbito das investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. A empresa deverá identificar os usuários que estavam em coordenadas geográficas no município do RJ.

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