MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz concede HC para trancar termo circunstanciado contra advogada
Investigação

Juiz concede HC para trancar termo circunstanciado contra advogada

Magistrado considerou que não houve ilícito de violação de segredo profissional. Ordem foi impetrada pela OAB/SP.

Da Redação

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Atualizado às 09:48

O juiz de Direito Victor Trevizan Cove, da vara única de Ribeirão Bonito/SP concedeu habeas corpus para determinar o trancamento de termo circunstanciado lavrado contra advogada da cidade de São Carlos/SP.

 (Imagem: Freepik)

Juiz concede HC para trancar investigação contra advogada.(Imagem: Freepik)

O pedido foi motivado pela alegação de constrangimento ilegal, em razão da indevida lavratura de termo circunstanciado, visando a apuração de crime previsto no art. 154 do CP, que diz respeito à violação de segredo profissional.

O procedimento investigativo contra a causídica teve por origem boletim de ocorrência em que um homem declarou sua irresignação contra o fato de a advogada ter instruído feito em processo com cópia de peças processuais produzidas em outra ação, manifestando interesse em manifestar criminalmente contra a advogada.

Mas o juiz considerou que a conduta da paciente não se amolda o referido tipo penal.

"Restou patente nas análises dos documentos juntados aos autos a atipicidade da conduta por parte da investigada ou de qualquer outra pessoa."

O juiz destacou ser excepcional a possibilidade de trancamento de procedimento investigativo por meio de HC, mas deu razão ao impetrante quanto à ausência de justa causa para instauração do termo circunstanciado.

Para ele, a advogada, ao juntar cópias processuais - consistente na comprovação documental decorrente de sua atuação jurídica em defesa de seus representados -, detinha motivo justo para tanto, e não houve a possibilidade de dano ao sujeito passivo.

Além disso, ele destacou a importância de não caber ao juízo interferir na escolha da linha defensiva utilizada, já que a advogada tem o direito de sustentar a tese que melhor entenda cabível.

A ordem foi impetrada pela OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, subscrita pelo advogado Eduardo Burihan, representando a coordenadoria Regional de Prerrogativas da 12ª região da OAB/SP, e concedida no último dia 27.

Prerrogativas

Segundo o Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Leandro Sarcedo, o caso representa importante vitória na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia paulista, demonstrando o acerto da estratégia de regionalização do combate às violações de prerrogativas adotado pela Secional.

Acesse a decisão

____________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...