sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

AUTOR MIGALHAS

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Leandro Soares

Migalheiro desde julho/2017.

Advogado, inscrito na OAB/RS sob o n. 99.803, Mestre em Ciências Criminais pela PUC RS, graduado em Direito pela Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (2013), pós-graduado em Plenário do Júri (2025).

Migalhas de Peso
sexta-feira, 21 de julho de 2017

A divergência da lavratura do termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência

O termo circunstanciado deve ser elaborado exclusivamente pelo delegado de polícia que é o entendimento dos maiores juristas do país, e também, caso, seja feito pela autoridade judiciária diferente do delegado de polícia fere a paridade de armas no sentido de que o advogado por muitas vezes não participaria de sua lavratura.