MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem recebe justa causa por usar atestado para continuar trabalhando
Trabalhista | Atestado médico

Homem recebe justa causa por usar atestado para continuar trabalhando

O trabalhador apresentou atestado médico, mas continuou a trabalhar em outro emprego.

Da Redação

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Atualizado às 18:41

O juiz do Trabalho Mauro Roberto Vaz Curvo, de Primavera do Leste/MT, manteve justa causa de vendedor que apresentou atestado médico em uma empresa, mas continuou a trabalhar em outra.  

 (Imagem: Adriana Toffetti /A7 Press/Folhapress)

(Imagem: Adriana Toffetti /A7 Press/Folhapress)

De acordo com a empresa, ela recebeu a notícia de que o trabalhador, mesmo tendo apresentado em atestado médico de incapacidade ao trabalho por 60 dias, estava trabalhando normalmente para outro empregador como garçom.

Para a empregadora, o comportamento do trabalhador demonstrou "total desrespeito ao contrato de trabalho", implicando quebra de fidúcia e justificando a aplicação de justa causa.

Ao apreciar o caso, o juiz concordou com os argumentos da empresa. De acordo com o magistrado, as testemunhas ouvidas comprovaram que o autor trabalhou normalmente, sem dificuldade de locomoção como garçom, "o que demonstra a ausência de incapacidade laborativa do autor".

Para o juiz, o vendedor não poderia, após apresentar atestado médico ao seu primeiro empregador, no qual constava incapacidade ao trabalho por 60 dias, trabalhar, no mesmo período, para o seu segundo empregador.

Assim, o magistrado manteve a justa causa e condenou o trabalhador a arcar com os honorários do advogado da empresa, no percentual de 5% sobre o valor da ação.

O juiz determinou ainda que, em vista que as provas demonstraram que o vendedor trabalhou normalmente, em pé e sem dores, nos dias seguintes à elaboração do atestado, fosse enviado ofício ao MP/MT e ao CRM - Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso para investigação diante da possível violação ao artigo 302 do Código Penal e prática de infração ao Código de Ética Médica.

  • Processo: 0000143-56.2021.5.23.0076

Informações: TRT da 23ª região.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...