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Comentário ofensivo

STJ: Justiça estadual julgará ação penal de Weintraub contra Boulos

Weintraub moveu ação contra Boulos após comentário no Twitter relacionado à falta de vacina no Brasil.

Da Redação

domingo, 24 de outubro de 2021

Atualizado às 09:00

O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, reconheceu a competência da Justiça estadual paulista para julgar ação penal privada movida pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra Guilherme Boulos, ex-candidato a prefeito de São Paulo.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress | Pedro Ladeira/Folhapress)

Justiça estadual deve julgar ação de Weintraub contra Boulos(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress | Pedro Ladeira/Folhapress)

A ação foi proposta por Weintraub em razão de suposta ofensa à sua honra por meio de postagem publicada no perfil pessoal de Boulos no Twitter, cujo objetivo seria responsabilizar o ex-ministro pela falta de insumos para a produção de vacinas contra a covid-19 no Brasil.

Para o ex-ministro, com a publicação, Boulos cometeu difamação e injúria contra ele. Consta da mensagem:

 "O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis: Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub".

A JF entendeu que a suposta ofensa à honra do ex-ministro não está relacionada às suas funções como servidor público federal e que, na época da publicação da mensagem, Weintraub não era mais ministro, pois havia sido exonerado do cargo.

A JE invocou o teor da Súmula 147/STJ para se declarar incompetente, sob o fundamento de que o delito teria sido praticado em razão da função pública de Weintraub como ministro da Educação.

Weintraub não ocupava mais o cargo de ministro

No entendimento do ministro Paciornik, relator do conflito de competência, o processamento da ação cabe à Justiça estadual, já que a publicação na rede social ocorreu em 20 de janeiro de 2021, data em que Weintraub não era mais o titular do Ministério da Educação, pois foi exonerado do cargo em 20 de junho de 2020.

"Com efeito, para a incidência da Súmula 147/STJ, é imprescindível que o delito tenha sido praticado contra funcionário público, sendo incontroverso que, à época da conduta delituosa imputada ao querelado Guilherme Castro Boulos, o querelante Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub não mais ocupava o cargo de ministro da Educação, mas apenas o de professor universitário federal, função pública que não guarda pertinência ou vinculação com supostas ofensas narradas na queixa-crime, a qual, inclusive, foi corretamente direcionada a juízo de direito estadual."

Leia a decisão.

Informações: STJ.

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