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Coronavírus

Doria vai ao STF contra governo por redução no envio de vacinas a SP

De acordo com a ação, a nova metodologia aplicada pelo ministério da Saúde retirou do estado 228 mil doses da vacina Pfizer.

Da Redação

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Atualizado às 07:33

O Estado de São Paulo ajuizou, no STF, ação contra a União, em que alega prejuízo à continuidade da vacinação contra a covid-19 em seu território em razão da alteração na sistemática de distribuição de imunizantes sem nenhuma explicação sobre os critérios e a metodologia aplicados.

De acordo com a ação, teria havido redução “abrupta, significativa e injustificada” da quantidade de doses enviada ao estado pelo ministério da Saúde, caracterizando ingerência da União na gestão administrativa estadual e colocando em risco a execução do cronograma de vacinação.

 (Imagem: Pablo Nunes/Photo Premium/Folhapress)

Ministério da Saúde enviou doses a menos para o Estado de SP.(Imagem: Pablo Nunes/Photo Premium/Folhapress)

Na peça inicial, a PGE/SP enfatiza que o Estado tem 46 milhões de habitantes, distribuídos em 645 municípios, cujas vidas foram colocadas em risco, especialmente quando aumenta a contaminação pela variante Delta do coronavírus. Também destaca o fato de o Estado ser um dos maiores centros comerciais da América Latina e ter os dois principais terminais de acesso estrangeiro ao país: o aeroporto internacional de Guarulhos e o Porto de Santos.

Segundo a PGE/SP, os novos critérios de distribuição já teriam retirado de São Paulo 228 mil doses da vacina Pfizer/Cominarty, que estavam sendo contabilizadas, de acordo com os critérios até então adotados, para o planejamento estadual de execução do plano nacional de operacionalização da vacinação.

A Procuradoria estadual chamou a atenção para o fato curioso de que o mesmo não ocorreu com os imunizantes da Sinovac/Butantan, cuja distribuição seguiu o percentual correspondente à população paulista.

Assim, pede em liminar para que seja fixado período mínimo de transição para a aplicação dos novos critérios de distribuição das vacinas, observando-se o termo inicial de 12/8, data em que a nova metodologia foi tornada pública pelo Ministério da Saúde. Pede, ainda, que sejam recompostos os percentuais de distribuição de imunizantes aplicáveis a São Paulo para os patamares anteriores à modificação, até que transcorra o período de transição, e que os novos critérios não sejam aplicáveis à segunda dose.

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