MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Aras diz que abriu investigação preliminar sobre live de Bolsonaro
Apuração

Aras diz que abriu investigação preliminar sobre live de Bolsonaro

Manifestação do PGR é uma resposta ao pedido da ministra Cármen Lúcia, do STF.

Da Redação

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Atualizado às 08:16

Em resposta à ministra Cármen Lúcia, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, informou que abriu uma investigação preliminar para apurar possíveis irregularidades em live do presidente Jair Bolsonaro, ocorrida no dia 30 de julho.

Na ocasião, Bolsonaro convocou veículos de imprensa para uma transmissão ao vivo na qual supostamente seriam apresentadas as tão faladas "provas" de fraude nas eleições. Durante as mais de duas horas de live, porém, o chefe do Executivo só apresentou notícias falsas e vídeos que já foram desmentidos pelo TSE e por outros órgãos oficiais.

"Não tem como se comprovar que as eleições não foram ou foram fraudadas. São indícios. Crime se desvenda com vários indícios."

Diante do ocorrido, um grupo de deputados protocolou petição no STF pedindo a investigação do presidente pelos possíveis crimes de improbidade administrativa, infrações de propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder econômico ou de autoridade.

Após 13 dias de espera, a ministra Cármen Lúcia deu um prazo de 24 horas para o PGR se manifestar sobre o tema.

Em resposta à ministra, o procurador-Geral disse que ao encaminhar a notícia-crime não foi estipulado um prazo, "até porque seria impróprio", e informou que abriu uma investigação preliminar para apurar possíveis irregularidades na live do presidente.

Na apuração, Aras irá avaliar se existem elementos que justifiquem o pedido de abertura de inquérito.

"A depender da robustez dos elementos obtidos por meio dessas diligências, cabe ao órgão ministerial, então, discernir em torno de oferecimento de denúncia, de dedução de pedido de instauração de inquérito ou ainda de arquivamento, comunicando-se, oportunamente, ao respectivo Relator."

Leia a íntegra do documento.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas