MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Furto de copo de requeijão chega ao STF
Princípio da insignificância

Furto de copo de requeijão chega ao STF

Gilmar Mendes classificou o caso como "aberração jurídica" por movimentar toda a máquina do Estado. Por fim, o ministro aplicou o princípio da insignificância e absolveu a paciente.

Da Redação

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Atualizado às 18:07

O ministro Gilmar Mendes, do STF, aplicou o princípio da insignificância e absolveu mulher acusada de furtar um copo de requeijão. Na decisão, o ministro ponderou que a situação "chama atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz".

"A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Polícia e do Estado-Juiz para atribuir relevância à hipótese de furto de um simples copo de requeijão - estamos diante, na verdade, de uma aberração jurídica."

 (Imagem: Fellipe Sampaio | SCO | STF)

Ministro Gilmar Mendes durante sessão das turmas do STF.(Imagem: Fellipe Sampaio | SCO | STF)

A mulher entrou no estabelecimento comercial e foi vista por funcionários furtando um copo de requeijão. Logo após, foi "arbitrada a fiança no valor equivalente a R$1,2 mil", que não foi paga, dada a hipossuficiência da paciente. A mulher teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Sua defesa argumentou que deveria ser aplicado o princípio da insignificância, "ainda que diante de reincidência".

No STF

O ministro Gilmar Mendes considerou inadequado afastar o princípio da insignificância "tão somente pelo fato de o recorrente possuir antecedentes criminais". Para o ministro, se está diante de uma "aberração jurídica".

Para o ministro, a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal "(perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal)", não incide, no caso, a tipicidade material, que se traduz na ofensa efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado, sendo atípica a conduta imputada.

Por fim, o ministro concedeu a ordem para aplicar o princípio da insignificância e, consequentemente, absolver, por atipicidade material da conduta, a paciente.

Leia a decisão.

No STJ

Não são apenas os ministros do STF que se deparam com situações como essa. Recentemente, ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, desabafou durante a sessão da 6ª turma após o trancamento de ação penal por furto de steak de frango no valor de R$ 4. "Quanto se gastou com esse processo? O jeito que está não é possível continuar mais."

O ministro ressaltou dados que coletou nos últimos tempos da quantidade de processos no âmbito penal do STJ: "É humanamente impossível julgar tudo", lamentou.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas