MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trabalhadora coagida a participar de “roda de oração” será indenizada
Indenização | Dano Moral

Trabalhadora coagida a participar de “roda de oração” será indenizada

A trabalhadora também era obrigada a usar fantasias em datas festivas e foi dispensada por justa causa.

Da Redação

sábado, 4 de setembro de 2021

Atualizado às 07:15

A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação imposta a empresa que coagia funcionária a participar de “roda de oração” e a obrigava a usar fantasias em datas festivas. O colegiado fixou o valor de R$ 9 mil, por danos morais, e ainda reverteu a aplicação de justa causa.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

De acordo com a trabalhadora, o gerente chegou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até que houvesse a dispensa por justa causa, também questionada na ação. A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

Uma testemunha disse que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal. Segundo ela, o gerente chamou a atenção da trabalhadora por deixar de participar. Ademais, confirmou que os empregados tinham de ir fantasiados por ocasião de festa junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e carnaval. A testemunha corroborou com o relato após dizer ter visto a trabalhadora fantasiada de palhaça no Dia das Crianças.

Desrespeito

Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator, ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente prática de culto. Ele chamou a atenção para o estado de sujeição em que se acham os empregados, economicamente frágeis e dependentes da fonte de renda do empregador.

O contexto levou o relator a reconhecer que a empresa impunha, de alguma forma, temor psicológico aos empregados. Afinal, caso não participassem do culto, acabavam sendo alijados da dinâmica da empresa, já que, durante o ritual, eram discutidos assuntos relativos às metas empresariais.

O relator considerou que, diante da aplicação da justa causa à autora de forma temerária, da submissão desta ao desempenho de trabalho com fantasias constrangedoras durante datas comemorativas (sem previsão no contrato) e do desrespeito à liberdade de crença religiosa da empregada, “tem-se que a conduta da ré foi manifestamente ilícita, causando, com abuso do poder diretivo, dano aos direitos de personalidade da obreira, cuja compensação deve ser mantida, com base nos artigo 7°, X, da CR/88, c/c 186 e 927, estes do CC”.

A turma acompanhou o entendimento do relator.

Informações: TRT da 3ª região.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS