MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem indenizará por chamar colega de trabalho de corrupta no WhatsApp
Danos morais

Homem indenizará por chamar colega de trabalho de corrupta no WhatsApp

Para magistrado, houve propósito intencional de difamar e ofender a dignidade da mulher.

Da Redação

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Atualizado às 19:01

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais será indenizada por colega de trabalho que a chamou de tirana e corrupta em grupo no WhatsApp. Segundo juiz substituto Eduardo da Rocha Lee, do 4º JEC de Brasília, houve propósito intencional de difamar e ofender a dignidade da mulher.

 (Imagem: Pixabay)

Homem ofendeu colega de trabalho em grupo no WhatsApp.(Imagem: Pixabay)

A presidente da Anprev moveu ação indenizatória, alegando que o réu, colega de trabalho, passou a lhe atribuir fatos ofensivos à sua reputação e dignidade, sem razão. Narrou que as ofensas foram enviadas a um grande número de pessoas, em especial aos associados, em grupo de aplicativo de mensagens.

Alegou ter sido chamada de "tirana" e "corrupta", e que a simples leitura do texto revela seu caráter manifestamente ofensivo e destinado a macular sua honra e imagem.

Em sua defesa, o homem afirmou que houve inversão dos fatos, e negou as supostas ofensas. Informou que as críticas ocorreram em um grupo de mensagens privativo e interno de Diretores da Anprev, e negou colocações de cunho pessoal, mas apenas político. Acrescentou que as próprias imagens e cópias juntadas pela autora comprovam que as mensagens emitidas tiveram cunho restrito e jamais lhe provocaram qualquer prejuízo de ordem financeira ou moral.

O magistrado julgou a controvérsia sob o prisma do sistema do Código Civil e comprovou que o réu enviou as mensagens no referido grupo com o "claro e reprovável propósito de difamar e ofender a dignidade da autora".

Afirmou que as divergências de pensamento ideológico entre as partes não podem ser usadas para dirigir ofensas pessoais à autora, sobretudo sem a apresentação de qualquer prova de que ela possa ter praticado alguma conduta inadequada ou imoral na administração da entidade.

Ressaltou que "eventuais insatisfações e denúncias devidamente fundamentadas contra a administração da autora na ANPREV devem ser tratadas nas esferas administrativas e judiciais competentes, não sendo permitido ao réu simplesmente atribuir a ela, publicamente e sem qualquer prova, a prática de qualquer ato ilícito".

Uma vez que os fatos narrados tiveram o condão de violar a honra da autora em seu ambiente profissional, não se tratando de simples aborrecimento cotidiano, o juiz julgou procedente o pedido da autora e condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Informações: TJ/DF.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas