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Diversidade

STF: Julgamento sobre trans em presídios femininos fica empatado

O caso possivelmente será retomado quando o 11º ministro for escolhido para compor a Corte.

Da Redação

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Atualizado às 14:13

Terminou em 5 a 5 o julgamento virtual no STF que decidirá se detentas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino podem escolher o presídio no qual cumprirão pena. O caso possivelmente será retomado quando o 11º ministro for escolhido para compor a Corte.

A corrente liderada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, defende o direito de escolha por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança. A divergência aberta por Ricardo Lewandowski, por sua vez, sustenta que a ação não deve ser conhecida, já que a questão teria sido solucionada por outra via, com uma resolução do CNJ.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

Cronologia

A ADPF foi proposta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em virtude de decisões judiciais conflitantes sobre o alcance de resolução conjunta da presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, editada em 2014, cujos dispositivos estabeleceram parâmetro de acolhimento de encarcerados no Brasil que integram o público LGBT.

Em junho de 2019, o relator Barroso determinou que mulheres transexuais fossem transferidas para presídios femininos. A decisão, contudo, não se estendia a travestis, porque o ministro entendeu que ainda não estava demonstrada qual a melhor providência a ser adotada em relação a esse grupo.

Já em março de 2021, Barroso ajustou os termos de medida cautelar deferida e determinou que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Nesse último caso, elas devem ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança.

Ao ajustar os termos de sua decisão, o ministro registrou que dois documentos juntados posteriormente aos autos pelo governo Federal acrescentam importantes informações à instrução do processo e sinalizam uma "notável evolução" do entendimento do Poder Executivo quanto ao tratamento a ser conferido a transexuais e travestis identificados com o gênero feminino no âmbito do sistema carcerário.

São eles o relatório "LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento", do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), e a nota técnica 7/20, do ministério da Justiça e Segurança Pública.

O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão de que a decisão mais adequada do ponto de vista da dignidade de tais grupos, extremamente vulneráveis e estigmatizados, não implicaria apenas olhar para questões de identidade de gênero, tais como direito ao nome, à alteração de registro e ao uso de banheiro, mas também para as relações de afeto e múltiplas estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.

Nesse sentido, aponta que o ideal é que a transferência ocorra mediante consulta individual da travesti ou da pessoa trans. Na mesma linha, a nota técnica também defende que a transferência seja feita após a manifestação de vontade da pessoa presa. Ambos os documentos defendem que a detenção em estabelecimento prisional masculino deve ocorrer em ala especial, que assegure a integridade do indivíduo.

Julgamento virtual

Já em plenário virtual, em setembro de 2021, o relator converteu o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminino o direito de opção por cumprir pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança.

O ministro Ricardo Lewandowski inaugurou a divergência e votou pelo não conhecimento da presente ação direta. Segundo S. Exa., posteriormente ao deferimento da cautelar, o CNJ regulamentou de forma exauriente a questão, fazendo-o de modo a preservar os direitos envolvidos no cumprimento de penas pelo mencionado grupo minoritário.

"Compartilho da preocupação do Ministro Roberto Barroso no tocante à necessária deferência ao postulado da dignidade da pessoa humana no ambiente do sistema prisional, bem assim em todos os demais âmbitos. Observo, todavia, que o Conselho Nacional de Justiça, no cumprimento de seu múnus constitucional, estabeleceu, por meio da Resolução 348/2020, com as modificações levadas a efeito pela recente Resolução 366/2021, 'diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente'."

Portanto, para Lewandowski, não persiste o interesse processual no julgamento do feito, uma vez que a questão já foi solucionada por outra via.

Barroso foi acompanhado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin. A divergência de Lewandowski foi seguida por Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

  • Processo: ADPF 527

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