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Tráfico de drogas

STJ cassa acórdão que condenou homem a 7 anos por 0,4g de crack

Paciente foi denunciado pela prática do delito de tráfico de drogas após ser flagrado com 0,4g de crack e R$ 5.

Da Redação

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Atualizado às 18:27

A 6ª turma do STJ concedeu habeas corpus a um homem condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas após ser flagrado com 0,4g de crack e R$ 5. Os ministros, seguindo voto do relator, Schietti, cassaram acordão do TJ/SP e criticaram a insignificância do caso.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Ministros se indignam com caso de 0,4g de crack e criticam punitivismo.(Imagem: Arte Migalhas)

O paciente foi denunciado pela prática do delito de tráfico de drogas após ser flagrado com 0,4g de crack e R$ 5. O juízo de primeiro grau desclassificou a imputação contida na denúncia, de tráfico de drogas, para posse para consumo próprio, aplicando-lhe a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 10 meses.

O TJ/SP deu provimento ao recurso do MP para condenar o paciente à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e multa.

Ao STJ, diz que o conjunto probatório e a quantidade de drogas demonstram que o paciente praticou o delito do art. 28 da lei de drogas, devendo, portanto, ser absolvido da imputação de tráfico de entorpecentes.

Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, se trata de mais uma situação em que se percebe um excessivo rigor do Estado em tratar o tráfico de drogas de maneira desproporcional.

Situação crônica

Schietti se mostrou indignado com o caso.

"Por mais que se deva buscar uma decisão que se entenda justa, é preocupante que uma instituição como o Ministério Público, que tem uma quantidade imensa de processos importantes, por crimes mais graves que este, acaba utilizando recursos para recorrer de uma decisão como essa e obter uma sentença que leva ao presídio por mais de sete anos um jovem que portava 0,4g de crack."

Para o relator, não parece ser essa uma iniciativa compatível com o sistema penitenciário brasileiro, que é reconhecidamente uma situação crônica de precariedade e de descumprimento de vários direitos consagrados tanto na Constituição quanto na lei de execuções penais. "Portanto, deve abrigar somente casos mais graves, que não permitam outra alternativas", afirmou.

Assim, concedeu a ordem para cassar o acordão e reestabelecer a sentença.

Mentalidade punitivista

O ministro Sebastião Reis Jr. também teceu comentários sobre o caso. S. Exa. disse que, infelizmente, continua julgando coisas que julgava há 10 anos atrás.

"Isso é inadmissível num Tribunal Superior você continuar a decidir do mesmo jeito questões que estão sendo decididas há 5, 10 anos. Eu não consigo compreender aonde nós vamos chegar agindo dessa forma. Eu sempre falo que o Judiciário se alimenta de processo, gosta de processo. Estamos diante de um caso desse, de um lado o MP denunciando uma situação insignificante e o tribunal condenando. É 0,4g de crack e a pessoa é condena a 7 anos de cadeia. Não consigo compreender aonde vamos chegar."

O ministro ressaltou que a realidade mostra que esse tipo de pensamento não tem dado resultado e criticou a mentalidade punitivista.

"A criminalidade não diminuiu nos últimos anos, pelo contrário, vem crescendo. Essa mentalidade punitivista de achar que cadeia é a solução para todos os males, que a única forma para se combater, principalmente o tráfico, é a cadeia, não chegou a lugar nenhum. Estamos piorando nossa situação, basta ver a quantidade de processos que chegam a nós todos os dias."

Sebastião finalizou dizendo que é um eterno inconformado com esse tipo de situação.

A decisão do relator foi unânime.

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