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Concurso

Candidato reprovado por ter apenas um rim seguirá em concurso da PRF

O autor diz que a ausência do rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas, bem como que o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde.

Da Redação

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Atualizado às 13:21

Candidato que possui apenas um dos rins poderá participar das próximas etapas do concurso da PRF - Polícia Rodoviária Federal. Assim decidiu, em liminar, o juiz Federal Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao anular ato que, na etapa de avaliação de saúde, considerou o autor inapto para o cargo.

 (Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress)

Candidato seguirá em concurso da PRF - Polícia Rodoviária Federal.(Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress)

O homem se inscreveu no concurso público para a PRF e foi aprovado na prova objetiva, na discursiva, no exame de capacidade física e na avaliação psicológica.

Já na avaliação de saúde, o candidato diz que foi considerado "temporariamente inapto", com fundamento de que seria portador da doença incapacitante agenesia renal, por não ter o rim direito.

Ele sustenta que a ausência do rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal, bem como que o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde, conforme relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia.

Ao analisar sumariamente o caso, o juiz considerou que estão parcialmente presentes os pressupostos necessários ao deferimento da medida antecipatória pretendida.

"Reputo que deve ser afastada, ao menos por ora, a conclusão alcançada pela banca examinadora, eis que aparentemente não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do autor, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde."

O magistrado assinalou também que o relatório médico emitido por nefrologista apresentado pelo autor sugere expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função.

Por esses motivos, determinou a suspensão provisória dos efeitos do ato que considerou o candidato inapto para o cargo, na etapa de avaliação de saúde, devendo a ré assegurar-lhe a participação nas próximas etapas do concurso.

A causa é patrocinada pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

  • Processo: 1068223-70.2021.4.01.3400

Leia a decisão.

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