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PAD

CNMP aplica demissão a procurador que encomendou outdoor da Lava Jato

Plenário considerou que Diogo Castor de Mattos violou seus deveres funcionais.

Da Redação

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Atualizado às 09:25

Nesta segunda-feira, 18, o plenário do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público aplicou a pena de demissão ao procurador da República no Paraná Diogo Castor de Mattos. A decisão foi tomada por maioria de votos (seis a cinco), seguindo o entendimento da relatora Fernanda Marinela de Sousa Santos. O caso envolve a criação de um outdoor homenageando a Lava Jato de Curitiba.

A peça publicitária, contendo imagem de dez procuradores integrantes da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, era acompanhada do texto: “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”. A instalação ocorreu em terreno da Avenida Rocha Pombo, sentido São José dos Pinhais/Curitiba, no acesso de saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena.

 (Imagem: Reprodução)

Outdoor em homenagem à Lava Jato instalado em Curitiba.(Imagem: Reprodução)

De acordo com os fatos apurados no referido PAD, ficou comprovada a violação aos deveres funcionais previstos nos incisos IX (desempenhar com zelo e probidade as suas funções) e X (guardar decoro pessoal) do artigo 236 da LC 75/93 e no artigo 11 da lei de improbidade administrativa.

“In casu, os fatos praticados pelo processado acabam por infringir a própria instituição Ministério Público, propiciando uma segregação entre os membros que atuaram em determinada operação e os demais. Dessa forma, macula-se a dignidade da Instituição e, em maior extensão, da Justiça, porquanto o Ministério Público é instituição permanente, una e indivisível essencial à função jurisdicional, segundo a Carta Magna. Além disso, as condutas enquadradas como improbidade administrativa por sua própria natureza, revestem-se de elevada gravidade, ante a violação aos princípios da Administração Pública.”

  • Processo: PAD 1.00997/2020-21

Com informações do CNMP.

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