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Improbidade administrativa

Justiça mantém absolvição de Diogo Castor por outdoor da Lava Jato

Reforma da lei de improbidade administrativa eliminou a modalidade culposa desse tipo de infração, tornando necessária a comprovação de dolo – ou seja, a intenção de causar prejuízo ao erário.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Atualizado às 15:39

A Justiça Federal manteve a absolvição do procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa Lava Jato, em Curitiba, no processo sobre a compra de um outdoor em homenagem à operação. O caso já havia sido analisado pela 12ª turma do TRF da 4ª região, que confirmou sentença.

O processo teve origem na instalação, em 2019, de um outdoor na saída do Aeroporto de Curitiba, com a seguinte mensagem:

"Bem-vindo à República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o País. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece."

O MPF sustentava que a iniciativa configuraria ato de improbidade administrativa, mesmo sem envolvimento de recursos públicos. A ação contra o procurador apontava que ele teria violado princípios da administração pública ao financiar a homenagem.

Porém, com a reforma da lei de improbidade administrativa em 2021, a legislação eliminou a modalidade culposa (sem intenção) desse tipo de infração, tornando necessária a comprovação de dolo – ou seja, a intenção de causar prejuízo ao erário.

A 1ª vara Federal de Curitiba absolveu o procurador em primeira instância, entendimento que foi mantido pelo TRF-4.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Diogo Castor é absolvido de compra outdoor em homenagem à Lava Jato.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Decisão impede demissão do procurador

O CNMP já havia determinado a demissão de Castor, sob alegação de improbidade administrativa e quebra de decoro. No entanto, procuradores da República possuem vitaliciedade, o que significa que a demissão só pode ocorrer após decisão judicial definitiva.

A Justiça Federal do Paraná negou o pedido de perda de cargo em novembro do ano passado. Na sentença, a juíza Federal Thais Sampaio da Silva Machado destacou que a nova legislação exige o uso de dinheiro público para caracterizar improbidade administrativa, o que não ocorreu no caso do outdoor.

Em 6 de fevereiro, o TRF-4 manteve a decisão de primeiro grau, garantindo que Castor de Mattos continue no cargo de procurador da República no Paraná.

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