MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 8 a 2: STF mantém suspensa execução do "orçamento secreto"
Emendas do relator

8 a 2: STF mantém suspensa execução do "orçamento secreto"

Seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Da Redação

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Atualizado às 14:36

O plenário do STF formou maioria (8 a 2) para manter liminar da ministra Rosa Weber que determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas "emendas do relator" relativas ao orçamento deste ano. O caso envolve o chamado "orçamento secreto".

A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.

A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

A sessão virtual extraordinária teve início à 0h da terça-feira, 9, e o término está previsto para às 23h59 da quarta, 10. 

Veja como cada ministro votou até o momento:

Entenda o caso

A decisão foi tomada conjuntamente em três ADPFs ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo PSB (ADPF 851) e pelo PSOL (ADPF 854).

Segundo alegam os partidos, existe um "esquema montado pelo governo federal" para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.

Aumento expressivo

Na decisão liminar da última sexta-feira, 5, Rosa Weber observou que o TCU, ao julgar as contas do presidente da República referentes a 2020, verificou aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados.

Constatou, ainda, a inexistência de critérios objetivos, orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência para a destinação dos recursos, além do comprometimento do regime de transparência, pela ausência de instrumentos de prestação de contas (accountability) sobre as emendas do relator-geral.

 (Imagem: Sergio Lima/Folhapress)

Fachada do Supremo Tribunal Federal.(Imagem: Sergio Lima/Folhapress)

Descaso

Para a ministra, os dados apontados pelo TCU revelam o descaso sistemático do Congresso Nacional e dos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública, com as diretrizes da governança, do controle interno e da transparência das ações governamentais e com a participação social ativa na promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção.

"Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas."

Para a relatora, é incompatível com a forma republicana e o regime democrático a validação de práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que promovam o segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, à efetuação de despesas e à destinação de recursos financeiros, "com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado".

Na sessão virtual, Rosa Weber votou pelo referendo da liminar e foi acompanhada por Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Divergência parcial

O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora e votou pela liberação das emendas do relator, desde que seja "assegurado amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução".

"O congelamento das fases de execução dessas despesas se afigura dramático principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação."

Em seguida, Nunes Marques também discordou parcialmente de Rosa Weber e votou para deferir parcialmente o pedido de medida cautelar, de modo a, tão somente, reconhecendo a contrariedade aos princípios da transparência e da publicidade, exortar o Congresso Nacional a proceder, considerado o exercício 2022, ao aperfeiçoamento legislativo de tramitação das normas orçamentárias.

"Com isso, ressalvo o orçamento dos exercícios 2020 e 2021, por entender que a tramitação e execução das leis orçamentárias, ainda que passíveis de críticas, atenderam às normas então vigentes."

O ministro afastou, ainda, a suspensão integral e imediata da execução dos recursos orçamentários oriundos do identificador RP 9 referente ao orçamento do exercício 2021, por vislumbrar na medida potencial de acarretar severo prejuízo à continuidade das políticas públicas planejadas, especialmente às voltadas a saúde.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...